O cartão de débito é usado geralmente para controlar a conta (corrente ou poupança) do cliente de uma entidade bancária e, de há uns tempos para cá, é frequentemente usado para o pagamento de serviços ou compras nos supermercados, lojas, mercearias, restaurante e não só.
O titular da conta responde apenas pela sua movimentação e operações efectuadas com o cartão de débito, porque o uso nos POS’s em alguns estabelecimentos depende inteiramente dos comerciantes. Os cartões de débito, genericamente conhecidos por cartões Multibanco, estão a conquistar espaço no mercado nacional. Hoje em dia, por comodidade e também por representar um meio seguro, este é cada vez mais usual no dia-a-dia dos moçambicanos com certo poder de compra, substituindo, assim, a utilização dos cheques ou dinheiro nos pagamentos de serviços ou de compras.
Mas quando o assunto é usar o serviço de pagamento electrónico nos POS (Pontos-de- Venda) dos principais bancos comerciais do país instalados em alguns estabelecimentos de venda, a situação chega a embaraçar, e até a agastar os clientes de uma determinada entidade bancária. Pois, em certos supermercados, lojas ou mercearias espalhados um pouco por toda a cidade, cada comerciante estabelece, para o mesmo tipo de serviço, um valor mínimo em compras aos consumidores que pretendem efectuar o pagamento com aquele dispositivo. O facto de os operadores comerciais ditarem o limite mínimo para o uso do cartão Multibanco preocupa de certa maneira os usuários deste serviço bancário, visto que, muitas vezes, se sentem forçados a adquirir mais um outro produto ou obter um serviço de modo a atingir a quantia exigida.
Ou “temos de suportar as habituais bichas dos ATM’s”, referiu Dércio Obadias que encontrámos na saída de um supermercado. Para Obadias, “não se deveria permitir de forma alguma que fossem os próprios comerciantes a estabelecer o valor mínimo no uso do cartão de débito porque criam transtornos aos consumidores”, mas reconheceu que “eles têm todo o direito de ditar as regras no seu estabelecimento, contanto que avisem previamente colocando cartazes com essa informação”.
A mesma inquietação é partilhada por outros cidadãos interpelados pelo nosso Jornal que regularmente usam o cartão para diversos fins, desde a transferência e pagamento de serviços, passando pela consulta de saldo, extractos das movimentações até compras e o recarregamento de telemóveis. “O que me causa espanto é o facto de algumas lojas exigirem o mínimo de 250 meticais, enquanto outras, para os mesmos serviços, têm como valor mínimo 100 meticais”, comentou Gervásio que frequentemente tem usado o seu cartão de débito para pagar as suas compras. De acordo com aquele consumidor, “o que causa estranheza não é o valor, mas sim o facto de haver uma grande disparidade entre estabelecimentos que prestam os mesmos serviços”.
Os clientes não percebem o porquê de serem forçados a adquirir produtos acima de 250 meticais numa certa loja, enquanto a loja ao lado estabelece o valor mínimo de 100 meticais. Por exemplo, na aquisição de energia pré-paga, vulgo Credelec, muitos estabelecimentos estabelecem 250 meticais como mínimo. Tal como Gervásio, Ana Paula também portadora de um cartão de débito e usuária constante dos terminais de pagamento, observou que é da praxe os estabelecimentos comerciais aceitarem cartões apenas para compras acima de um determinado valor, não obstante os Pontos-de-Venda serem do mesmo banco.
“Quando efectuamos um pagamento com um cartão Multibanco estamos a aceder à nossa conta e a um serviço do banco, portanto, não se justifica toda esta disparidade no sistema da mesma instituição bancária”, salientou. Perante este facto, @VERDADE procurou ouvir alguns bancos comerciais tendo constatado que não existem irregularidades no procedimento dos operadores comerciais, uma vez que a imposição de valor mínimo em compras para o uso do cartão depende normalmente do contrato celebrado entre o proprietário do estabelecimento comercial e a instituição financeira na instalação dos POS’s.
Esta informação é confirmada pelo Banco de Moçambique que também revelou estar em curso um processo de regulamentação do uso dos serviços de pagamento electrónico tanto nos POS´s assim como através da Internet. Ainda segundo informações do Banco Central, trata-se de um mecanismo que, para além de colocar regras nesse tipo de pagamento, vai defender os direitos dos portadores dos cartões, permitindo maior segurança em caso de roubo, perda ou extravio do cartão de débito.