O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Gilberto Correia, denunciou na última segunda-feira, em Maputo, “abusos de autoridade” perpetrados contra advogados em pleno exercício das suas funções, chegando a considerar que continuar a exercer advocacia no país começa a ser um acto de “bravura e teimosia”.
Segundo Correia, muitas vezes os advogados são tratados com desrespeito e/ou condicionados na sua actuação, são alvo de abusos de autoridade e de “inaceitáveis humilhações, na maior parte das vezes diante dos cidadãos que representam”. “Infelizmente o advogado ainda é visto e tido, em alguns círculos da justiça, como o elo mais frágil do sistema”, lamentou. Correia, que falava na cerimónia de abertura do Ano Judicial 2010, sublinhou que tais abusos ocorrem apesar de, à luz da Lei 28/2009 de 29 de Setembro, aprovada pela Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano, estar claro que não existe hierarquia e subordinação entre advogados e magistrados judiciais e do Ministério Público.
O Bastonário deu exemplos de alguns abusos perpetrados contra advogados no exercício das suas actividades, como as diligências executadas em meados do ano passado que visavam capturar um advogado (Abdul Gani) e um advogado-estagiário alegadamente pela prática de crime de tirada de presos. “Em função das circunstâncias objectivas em que alegadamente esse crime foi praticado, era indubitavelmente um crime impossível”, defendeu. O advogado-estagiário foi capturado e detido durante 24 horas e o advogado “teve um fim-de-semana de terror que só terminou às portas das celas no Domingo, 14 de Junho, quando lhe foi anunciado que o mandado de captura contra si tinha sido anulado e que o seu estagiário seria solto naquele mesmo dia”.
“A emissão dos mandados e das consequentes diligências de captura foram feitas em manifesta violação da norma constitucional contida no artigo 63 da nossa Constituição, que impõe que a captura e diligências similares contra advogados em exercício de funções seja ordenada por decisão judicial, efectuada na presença do juiz que a emitiu e com a presença de um representante da Ordem dos Advogados”, explicou. “No caso concreto, esta norma constitucional foi total e conscientemente ignorada. Não foi um juiz que emitiu os mandados, foi dispensada a presença da autoridade judicial da diligência, assim como do representante da Ordem”, concluiu.
Outro caso citado pelo Bastonário deu-se a 2 de Julho de 2007, quando um outro advogado-estagiário em exercício de funções na Polícia de Investigação Criminal (PIC) da Machava, no Município da Matola, província de Maputo, foi barbaramente espaçando por diversos agentes da polícia em serviço naquele local. “Ele posteriormente foi encarcerado numa cela, gravemente ferido e a perder sangue, sem que ao menos lhe fosse prestada a devida e atempada assistência médica.
Este colega esteve hospitalizado uma semana no Hospital Central de Maputo, como consequência directa das violentas agressões praticadas por agentes ditos da lei e ordem”, contou. Para o Bastonário da Ordem dos Advogados, o desfecho destes casos foi “duvidoso e injusto”, mesmo no último caso em que houve um julgamento e decisão judicial, numa clara alusão de que “nada de grave se tratasse”. Correia considera que as agressões perpetradas por agentes do Estado contra advogados são “uma mancha negra indelével na história da construção do Estado de Direito moçambicano”.
“Um cidadão num estado de direito tem de ter a total garantia de que, dentro dos limites da lei, o seu advogado pode bater-se abnegadamente pelos seus direitos e liberdades fundamentais, com total independência e liberdade, sem que possa de alguma forma ser ameaçado, perseguido, detido, alvejado a tiro ou por qualquer outra forma violenta condicionado na sua actuação como procurador do cidadão ou da cidadania”, defendeu.