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Autárquicas 2018: CNE exclui AJUDEM e mata aspiração de Samora Machel Júnior ser edil de Maputo

Autárquicas 2018: CNE exclui AJUDEM e mata aspiração de Samora Machel Júnior ser edil de Maputo

A Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), encabeçada por Samora Machel Júnior, está fora da corrida para as eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) chumbou a candidatura daquela agremiação por insuficiência de suplentes para preencher os lugares vagos em consequência da renúncia de quatro membros, o que provavelmente coloca os adversários directos a esfregarem as mãos, por terem um concorrente a menos.

Na decisão final sobre a permanência ou não da associação, 9 votos foram contra, 7 a favor e 1 abstenção, disse o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.

De acordo com ele, a deliberação que mata as aspirações de Samora Machel Júnior de concorrer à presidência da edilidade surgiu da verificação das listas de candidatura de todos os partidos políticos, coligações de formações políticas e grupos de cidadãos. Quinta-feira (23) era o dia reservado para o efeito para que a CNE decidisse sobre as listas aceites e rejeitadas.

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

Os votos em que arruinaram a AJUDEM foram da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Este partido, recorde-se, foi o mesmo que deu azo à rejeição da candidatura do cabeça-de-lista da Renamo, Venâncio Mondlane, ao impugnar a sua propositura por ter renunciado ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo (AMM), em 2015, pese embora o seu candidato, Silvério Ronguane, esteja na mesma situação.

Paulo Cuinica explicou que a AJUDEM não reuniu os requisitos previstos no artigo 23 [rejeição definitiva da lista] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.

Segundo a cláusula acima mencionada, a lista de um partido político, coligação e grupo de cidadãos é definitivamente rejeitada se não perfizer o número de candidatos efectivos e de pelo menos três suplentes.

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

A CNE disse, na terça-feira (21), que os quatro candidatos que desistiram de concorrer às eleições autárquicas de 10 de Outubro, pela lista da AJUDEM, deviam formalizar a sua retirada através de uma declaração assinada e reconhecida pelo notário, com conhecimento da associação a que estão/estavam filiados, conforme estabelece o número 2, do artigo 30 da Lei número 7/2018.

Paulo Cuinica acrescentou que, a partir da afixação das listas definitivas de candidaturas às eleições autárquicas, os quatro os queixosos terão/têm 10 dias para se conformarem com o que está estabelecido no artigo acima citado.

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

Na quinta-feira, o porta-voz afirmou que a submissão de candidaturas é feita até ao último dia do prazo estabelecido para o efeito [06 a 13/08/2018].

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

Samora Machel Júnior virou-se contra a Frelimo, partido no poder e no qual nasceu e se tornou homem, e candidatou-se à presidência do município de Maputo, nas eleições autárquicas, depois de ter sido preterido nas eleições internas do partido no poder.

A rejeição da candidatura da AJUDEM para concorrer no escrutínio que se avizinha gerou um debate acesso. A Renamo, por exemplo, defendeu que na CNE devia notificar o mandatário de candidatura da associação visada a sanar as irregularidades no prazo estipulado por lei.

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

A par de Venâncio Mondlane, que foi colocado fora da corrida para a presidência do Conselho Autárquico de Maputo, a AJUDEM pode recorrer da decisão da CNE, ao Conselho Constitucional.

Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto

As quintas eleições autárquicas serão realizadas com base num “sistema de lista”, que consiste na escolha dos membros da assembleia autárquica e o cabeça da lista vencedora será proclamado presidente do conselho autárquico de onde concorre. E não é aceite mais de uma lista de candidatos para a mesma autarquia (artigo 20 Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).

Ao abrigo do número 2 do artigo 7 [marcação da data e realização das eleições] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a eleição dos membros da assembleia autárquica e do presidente do conselho autárquico realiza-se simultaneamente num único dia, em todas as autarquias locais, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

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