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Violência doméstica

Uma criança da minha zona é vítima de agressões físicas por parte do pai e da madrasta. A criança tem medo de denunciar o pai, mas, mesmo que queira, não sabemos quais são os procedimentos correctos para que a denúncia seja feita e a menor protegida.

Até porque a mãe perdeu a vida e os familiares maternos vivem na província de Tete. Quando a mãe era viva a menor era alegre, inteligente e encantadora. O que fazemos?

Resposta do Gabinete de Atendimento à Mulher e à Criança Vítimas de Violência Doméstica

O primeiro passo é a denúncia. Uma vez que a agressão ocorre dentro do lar, um vizinho ou qualquer pessoa que testemunhe o facto pode denunciá-lo dirigindo-se às instituições viradas à protecção da criança, como é o caso do Gabinete de Atendimento à Mulher e à Criança Vítimas de Violência Doméstica ou à Direcção da Mulher e da Acção Social.

Por outro lado, A Save the Children e a Action Aid, duas Organizações Não Governamentais, lidam com o mesmo tipo de situações pelo que as denúncias podem também ser encaminhadas para essas instituições se for mais conveniente para as pessoas. Porém, a criança vítima de violência, também pode denunciar os maus tratos a que os progenitores ou encarregados de educação lhe sujeitam.

Como será tratado o caso

De acordo com a Lei Sobre a Protecção da Criança, é responsabilidade dos pais sustentar e educar os filhos a fim de promover o seu desenvolvimento de forma harmoniosa e saudável.

Legalmente, cabe aos pais criar condições de forma a garantir a integridade moral e psicológica dos seus filhos. Porém, neste caso estas obrigações não são respeitadas, através de palavras injuriosas e agressão física.

Com base nisto, a criança ou alguém pode denunciar os encarregados de educação. Depois de as autoridades competentes tomarem conhecimento do caso, o primeiro passo a ser dado é afastar a criança vítima de violência do ambiente onde sofre maus tratos, assim como das pessoas que a violentam.

Em seguida, ela fica alguns dias no local onde ocorreu a denúncia, enquanto se procura por uma família substituta, entre os outros parentes da criança vítima de agressão. No caso de no seio da família não surgir alguém interessado em cuidar do menor, o Estado passa a responsabilizar-se pelo mesmo, através da acção social. No país existem centros de acolhimento de crianças vulneráveis.

Nesses locais as crianças têm acesso a educação, alimentação e cuidados de saúde. Para o caso da cidade de Maputo, existe o Infantário Primeiro de Maio. Nesses locais específicos as crianças têm a possibilidade de encontrar uma família substituta. Porém, os interessados em requerer a tutela da mesma devem ter residência e um contrato de trabalho em Moçambique.

O que acontece com os pais agressores

A lei moçambicana protege a criança contra qualquer tipo de agressão. Para o presente caso, estes estão sujeitos a sanção que varia de multa a pena de prisão. Eles também correm o risco de perder a tutela da criança devido aos maus tratos que protagonizam contra o seu descendente.

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