A usurpação de terra está na ordem do dia no município da Beira. O caso do cidadão Younusse Amad é disso um exemplo paradigmático. O seu espaço foi cedido por vias ilegais pela edilidade para construção de um Hospital Provincial. Nem uma ordem do tribunal foi respeitada.
O Cidadão Younusse Amad é um dos herdeiros de uma grande parcela de Terra na cidade da Beira, antes avaliada em um milhão de hectares, mas recentemente reduzida para pouco mais da metade com a implantação da Zona Económica Especial. Amad é titular da concessão para fins agro-pecuários por 50 anos, segundo aforamento n°82, sito no 15°Bairro da Manga- Chingussura/Mungassa, Cidade da Beira.A referida concessão confronta, a partir do Norte pelo Leste, com o aforamento n°54, serventia de 10 Metros e com faixa de 50 Metros ao longo da linha férrea, e, mede, um milhão de metros quadrados. Neste aforamento estão implantadas algumas benfeitorias tais como casa de habitação, comércio, dependências e estábulos.
Ao longo dos anos foram erguidas no aforamento acima identificado diversas benfeitorias. Porém, segundo Younusse Amad, “sucede que nos últimos anos, o seu DUAT tem sido alvo de diversos atentados por parte do Conselho Municipal da Beira”, assegurou a fonte, tendo acrescentado que em Março de 2008, o Conselho Municipal da Beira concedeu uma parte do aforamento ora em causa ao Sr. Jaime de Jesus Correia tendo este dado início a uma obra nova na parcela de terra cujo DUAT pertence à Younusse Amad e a sua família.
Confrontado com este cenário, “numa primeira fase, a família de Amad solicitou ao Conselho Municipal da Beira que procedesse ao embargo administrativo da obra, tendo este ao invés de embargar a obra, solicitado à Conservatória dos Registos da Beira, através da Requisição n°46/08, a desanexação de uma parte do aforamento 82”, refere. Facto estranho é que a Conservatória dos Registos da Beira procedeu, a 30 de Setembro de 2008, ao averbamento da desanexação mas, no mesmo dia, cancelou esta desanexação.
Deviz ignora decisão do tribunal
O proprietário conta que “não obstante a Conservatória dos Registos da Beira ter cancelado a desanexação do aforamento nº82 no dia 30 de Setembro de 2008, no dia 09 de Outubro, portanto, nove dias depois do cancelamento da desanexação, aquela mesma Conservatória emitiu duas certidões de Registo Predial referentes ao aforamento nº 82 onde, numa delas, afirmava que a área do aforamento n°82, descrito sob o número 1512 do livro B-5 era de 525.680 metros quadrados e estava inscrito a favor da sua família e, numa outra certidão, afirmava que existia um talhão sem número, desanexado do prédio descrito sob o n°1512 do livro B-5, com a área de 474.320 metros quadrados inscritos a favor do Conselho Municipal da Beira. O que é, no mínimo estranho”, conta.
Inconformado, Younusse Amad questiona: “ como foi possível, no dia 9 de Outubro de 2008 emitirem uma certidão comprovando a desanexação se a mesma tinha sido cancelada nove dias antes?” Vendo que o Conselho Municipal da Beira nada fazia acerca do pedido formulado interpôs, no Tribunal Judicial da Província de Sofala, uma acção de simples apreciação solicitando o reconhecimento do direito da mesma sobre o aforamento nº 82, tendo aquele Tribunal, expressamente, face as provas apresentadas, reconhecido o direito da participante sobre todo o aforamento nº 82 e ordenado o cancelamento da desanexação.
No entanto, esta não foi a única vez que o Conselho Municipal da Beira atentou contra o DUAT daquela família pois “em Setembro de 2008, o Conselho Municipal da Beira, concedeu uma parte do aforamento nº 82 à confissão religiosa “Alcançar Moçambique com o Evangelho”. Contudo, a família solicitou o embargo judicial da obra o qual foi então ratificado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala. A confissão religiosa abandonou pacificamente o local.
Ainda em 2008, houve uma outra tentativa de perturbação do DUAT da familia de Younusse Amad sobre parte do aforamento n°82, desta feita, pela Sra. Luísa Armando, a qual iniciou uma obra nova no aforamento acima referido. Amad e família, uma vez mais, solicitaram o embargo judicial deste empreendimento, o qual foi decretado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala. O tribunal concluiu que em momento algum o pedido de desanexação conferia à requerida Luisa Armando o direito de uso e aproveitamento da terra em disputa e ainda que “a requisição nº 46/08 era datada de 29 de Setembro de 2008, tendo sido portanto emitida 14 dias posteriores à data da propositura da providência cautelar, sendo manifesta a pressa com que se pretendia desanexar o referido prédio rústico, pois que tal atribuição a quem quer que seja seria destituída de qualquer título” lê-se no documento.
Não obstante, as duas sentenças judiciais transitadas em julgado terem reconhecido expressamente o DUAT da família de Younusse Amad sobre o aforamento nº 82 e numa destas acções ter sido ordenado pelo juiz da causa o cancelamento da desanexação e, por outro lado, a Conservatória dos Registos da Beira ter cancelado a desanexação de parte do aforamento, o Conselho Municipal da Beira, em Fevereiro de 2011, concedeu uma parte do aforamento nº 82 à Sogecoa Moçambique, Lda.
Polícia Municipal agride familiares de Younusse Amad
No dia 14 de Dezembro de 2011, o Conselho Municipal da Beira, através da sua Polícia Municipal sem aviso prévio e sem exibir qualquer documentação que fundamentasse o acto, dirigiu-se ao aforamento n°82 no Bairro da Manga e por meio da força e com recurso à violência física, destruiu benfeitorias erguidas numa parte do aforamento. Não restou outra hipótese a família Amad a não ser apresentar queixa à PRM das agressões perpetradas pela Polícia Municipal e ordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira no exercício das competência de Chefe da Polícia Municipal atribuída pela alínea x) do n°2 do art. 62 da lei 2/97 de 18 de Fevereiro”, sentenciou.
Relativamente a este assunto que opõe aqueles munícipes a edilidade da Beira, a nossa reportagem tentou inúmeras vezes sem sucesso entrar em contacto telefónico com o presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira, Davis Simango. Na sexta-feira (7), sábado (8) e segunda-feira. Prometemos trazer a reacção da edilidade a qualquer momento. O @Verdade está a dar seguimento ao caso.