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Tribunal Administrativo e CNE não fiscalizam partidos

O Tribunal Administrativo (TA) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não estão a fiscalizar a forma como os partidos políticos estão a usar os fundos do erário público recebidos em forma de financiamento às suas campanhas eleitorais. Alegam aquelas instituições públicas a existência de “constrangimentos legais” não especificados, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP) que acaba de realizar um estudo sobre financiamento político em Moçambique e nos restantes países da África Austral, em parceria com algumas organizações do movimento Transparência Internacional.

Para o caso concreto de Moçambique, o estudo visou obter a percepção das dinâmicas do financiamento político, incluindo uma abordagem mais sistematizada sobre o quadro legal e prático dessa matéria e concluiu que o TA e a CNE têm manifestado capacidade de chamar a atenção para infracções cometidas por outras instituições que recebem fundos públicos e “falhado em fazê-lo com os partidos políticos”.

Por outro lado, a dimensão respeitante às sanções aplicadas às formações políticas que não apresentam os seus relatórios sobre a forma como usam financiamentos públicos às suas campanhas eleitorais obteve um resultado mais baixo do âmbito da prática, embora a lei tenha fixado sanções contra a violação de regras relativas às contas das despesas eleitorais.

O CIP refere ainda sobre sanções que a pesquisa não identificou quaisquer casos de aplicação prática de sanções e que as organizações da sociedade civil têm desenvolvido pouco trabalho concernente ao controlo do uso de fundos pelas formações políaparentemente, haja conhecimento geral sobre os riscos que o financiamento político acarreta, elas não se têm debruçado sobre o tema, cingindo o seu trabalho à análise dos processos eleitorais na sua generalidade.

Como recomendações, o CIP aconselha o Governo a criar uma legislação que obrigue os partidos políticos a realizarem todas as suas transacções financeiras através do sistema bancário e estabeleça normas claras relativamente aos critérios de atribuição e de gastos que impeçam o desvio de fundos.

O CIP é igualmente por uma legislação obrigando as formações políticas a divulgarem as contribuições privadas que usufruem e nomes dos doadores, enquanto que a CNE é chamada a actuar no sentido de supervisionar a aplicação da legislação relevante e criar uma unidade especificamente responsável pela fiscalização das contas dos partidos políticos para permitir um maior conhecimento das fontes de rendimentos e gastos.

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