Treze acidentes de viação, ocorridos entre 14 e 20 de Dezembro corrente, na capital moçambicana, culminaram com a morte de três indivíduos, seis feridos graves, nove ligeiros e danos materiais avultados. Face a esta situação que tem sido recorrente nas nossas rodovias, a Polícia da República de Moçambique (PRM) apela a que se conduza com prudência e responsabilidade, sobretudo nesta quadra festiva.
Dos 13 sinistros, alguns dos quais resultaram da inobservância dos limites de velocidade estabelecidos pelo Código da Estrada, seis foram do tipo atropelamento carro-peão, cinco colisões entre viaturas e dois despistes e capotamento, segundo Orlando Modumane, porta-voz da PRM em Maputo, que falava no habitual briefing a Imprensa para dar a conhecer as incidências semanais relativas à ordem e segurança publicas.
No períodos em alusão, disse Modumane, a Polícia de Trânsito (PT) fiscalizou 4.700 carros, dos quais 27 apreendidos por diversas irregularidades, 1.560 multas impostas contra os infractores dos mais elementares preceitos de condução, 167 submetidos aos testes de alcoolemia. Destes, 71 conduziam sob o efeito de álcool.
Segundo o Código da Estrada, um condutor que for surpreendido a fazer-se ao volante sob o efeito de uma “taxa de álcool igual ou superior a 0,3mg/l, no teste de ar expirado, ou de 0,6mg/l, em teste sanguíneo”, sujeita-se a uma multa que varia de 1.500 meticais a 5.000 meticais (artigo 81).
Em função da gravidade de embriaguez de cada automobilista, o castigo por chegar aos 10.000 meticais, se apresentar, por exemplo, uma taxa de álcool acima de 1,2mg/l. As punições podem culminar com um impedimento de conduzir por algum período (artigo 83).
É preciso “evitar consumir bebidas alcoólicas e depois fazer-se ao volante. Há muita gente que morre ou fica mutilada” por conta deste problema, de acordo com o agente da Lei e Ordem, que reiterou também que vai reforçar a segurança nos bairros periféricos da cidade de Maputo e em lugares muito movimentados, pois neles proliferam malfeitores.