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Tomás Vieira Mário diz que não há base legal para a Renamo criar “regiões autónomas”

Tomás Vieira Mário diz que não há base legal para a Renamo criar “regiões autónomas”

A pretensão da Renamo, de governar de forma autónoma as províncias de Sofala, Manica, Tete, Nampula, Zambézia e Niassa, onde reclama vitória nas últimas eleições gerais, não tem nenhum fundamento legal, de acordo com o jornalista e jurista Tomás Vieira Mário, para o qual a solução deste assunto depende da discussão entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o líder do maior partido da oposição, Afonso Dhlakama.

“O que a Renamo tem vindo a exigir não tem nenhum enquadramento legal. Aquilo que ele [Dhlakama] diz não é precisamente o que quer. Ele diz o que diz como forma de pressão. Ele sabe que não é possível. (…) Não pode obter o governo de gestão, porque a Frelimo ao aceitar isto estaria a dizer que não ganhou as eleições (…)”, afirma Tomás Vieira Mário, para depois assumir que não se opõe à ideia de constituição de “regiões autónomas” em Moçambique, pois elas existem no mundo, mas para o efeito elas têm de ser legisladas e não impostas unilateralmente.

“Eu, em princípio, não me oponho à região autónoma como teria de dar cada vez mais poderes às regiões. Não me oponho a isso. Acho que pode ser benéfico, cria alguma competição entre as regiões (…). Podemos ir a um ponto em que elegemos o governador provincial. Qual é o problema? Na África do Sul é assim como se faz. Mas isso tem de estar legislado por via do Parlamento. Não é eu impor a partir de um comício”, justificou o nosso entrevistado.

Num outro desenvolvimento, Tomás Vieira Mário explicou que, nos termos da lei, a única zona de autonomia na organização territorial moçambicana é o município, “que elege o seu presidente e a sua assembleia provincial. Não há eleições provinciais para governador, muito menos para um dirigente regional, como ele [Dhlakama] quer ser”.

O interlocutor do @Verdade sugeriu que se o líder da “Perdiz” tiver uma opinião fundamentada sobre o modelo de gestão que tem vindo a propalar, que se dirija ao Parlamento para apresentá- la, porque podem existir “muitas pessoas que acham que isso é uma boa ideia. Eu só uma delas. Não escondo isso. Acho que podemos caminhar para uma autonomização das províncias, mas tem que estar regulada para que se diga como é que se faz isso”.

Actualmente, o governador provincial é, nos termos do artigo 160, número 02, alínea “b”, da Constituição da República, nomeado, exonerado e demitido pelo Presidente da República, mas no dia em que houver uma lei que permitir a eleição de um dirigente do mesmo escalão, a Renamo pode levar avante os seus desideratos.

“(…) Eu acho que isso não é algo fora do comum. Podemos caminhar para esse estágio de forma paulatina (…). Mas temos que discutir isso e amadurecer em todo o país e não impor a partir de um comício. Isso é que acho que não faz sentido”, disse Tomás Vieira Mário, acrescentando que para se ultrapassar este debate “eu acho que é preciso que se construa uma engenharia inteligente. Neste momento, as questões que Afonso Dhlakama coloca devem ser debatidas ao nível mais alto, entre ele e o Presidente da República (…)”.

Refira-se que Gilles Cistac, professor catedrático de Direito Constitucional e director-adjunto para a investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), disse ao @ Verdade, na semana passada, que a Renamo tem cobertura constitucional para gerir de forma autónoma as províncias em alusão. E evoca, para tal, o número 04, do artigo 273 da Constituição da República. “Isso para mim deve ser estudado porque é uma proposta interessante e uma oportunidade para a implantação qualitativa da democracia local”.

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