Com vista a permitir que os trabalhadores tenham uma melhor preparação para os festejos da passagem do ano, a Ministra do Trabalho, no uso das competências que lhe são conferidas pelo nº 1 do artigo 97, da Lei do Trabalho, concede tolerância de ponto a partir das 12 horas, do dia 30 de Dezembro corrente (Sexta-Feira).
Segundo um comunicado de imprensa recebido na nossa redacção a Ministra do Trabalho decreta também tolerância de ponto para o dia 2 de Janeiro de 2012, por força do número 3 do artigo 96, da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho) que determina que sempre que o dia feriado coincida com o Domingo, a suspensão da actividade laboral fica diferida para o dia seguinte.
Entretanto, a tolerância de ponto não abrange os trabalhadores cuja natureza da sua actividade não permite interrupção no interesse público.