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Suspensão do salário e multa para Titulares e Membros de Órgãos Públicos que não submeterem declarações de bens e património

Suspensão do salário e multa para Titulares e Membros de Órgãos Públicos que não submeterem declarações de bens e património

Com vista a prevenir e combater a corrupção entraram em vigor no passado dia 15 de Abril as sanções pecuniárias que serão aplicadas aos Titulares e Membros de Órgãos Públicos que não submeterem atempadamente as suas declarações de bens e património, tais como a suspensão imediata do salário e aplicação da correspondente multa.

Cerca de 8 anos após a criação da Lei de Probidade Pública o Governo do partido Frelimo decidiu apertar o cerco aos conflitos de interesses dos Titulares e Membros de Órgãos Públicos impondo sanções mais gravosas a quem não declarar os seus bens e património.

“Não tendo a entidade sujeita à declaração de bens e património cumprido a sua obrigação, no prazo referido no número anterior, a Comissão notifica a entidade que processa a remuneração mensal do faltoso, para proceder à suspensão imediata, da remuneração e à aplicação da correspondente multa”, estabelece o número 2 do Artigo 8 do Decreto 17/2020 de 15 de Abril que nos números seguintes determina: “A multa referida no número anterior é paga, mediante desconto directo na remuneração da entidade faltosa” e “o valor do desconto é calculado sobre o valor da remuneração mensal”.

De acordo com a Procuradora-Geral da República em 2019 existiam 12.823 Titulares e Membros de Órgãos Públicos que estavam abrangidos pela Lei de Probidade, no entanto apenas 5.886 cumpriram os prazos de submissão das suas declarações de bens e património. Beatriz Buchili indicou, no seu Informe à Assembleia da República, que grande parte dos faltosos estavam na Província de Nampula, 2.773, seguida de perto de membros do Governo Central, 2.728.

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