O Super Marés, na cidade de Maputo, foi encerrado e multado em mais de 500 mil meticais à conta de anomalias relacionadas com a má gestão do meio ambiente. Furioso com a medida, qual um homem endiabrado, um dos gestores daquele centro comercial descarregou a sua fúria sobre o operador de câmera do canal de televisão privada STV, agredindo-o fisicamente, na presença dos inspectores da Agência Nacional de Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA).
O profissional de comunicação social foi derrubado a murros e mesmo estatelado no chão, sem poder se defender, Valdemir de Sousa, de nacionalidade portuguesa, continuou a pontapeá-lo.
Hélder Matwassa, teve de ser socorrido para Hospital Central de Maputo (HCM) e, felizmente, não contraiu lesões graves e foi dispensado para casa. Porém, deverá retornar esta sexta-feira (20) para ser submetido a um exame de Medicina Legal.
A ofensa foi participada na unidade da Polícia da República de Moçambique (PRM), no bairro Triunfo.
O agressor, que não mediu esforços para protagonizar tais actos de pugilato sobre o fendido, responde pelo nome de Valdemir de Sousa, de nacionalidade portuguesa. O pior não aconteceu graças à pronta intervenção dos colegas da vítima.
Questionado sobre os motivos que o levaram se fazer passar por uma pessoa de mau carácter, Valdemir não se redimiu e fez caretas dirigindo-se aos jornalistas que cobriam o evento da AQUA.
O objectivo do agressor, ora gorado, era inviabilizar o registo de imagens do encerramento daquele complexo no qual funcionam 45 lojas e outras instalações.
Segundo o director-geral da AQUA, Eduardo Samuel, o aquele centro comercial estava a funcionar em condições atentatórias ao meio ambiente, pois não dispõe de estudo de impacto ambiental nem de um gestor ambiental.
Ademais, o encerramento deveu-se a descargas de águas negras directamente para o mar a partir de uma distância não recomendável e sem o devido tratamento, em consequência de a estação para o efeito não funcionar há aproximadamente um ano.
A punição ao extremo foi decretada também porque, desde 2015, que os gestores do empreendimento recebiam advertências no sentido de resolver as irregularidades mas mandavam passear as autoridades.
Reagindo em torno da agressão de Matwassa, o grupo SOICO disse que houve uma obstrução ao direito “plasmado na Lei no.18/91, de 10 de Agosto, que determina, na alínea b) do artigo 27, que nenhum jornalista no exercício das suas funções deve ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação, nos limites (…) previstos na lei”.
Neste contexto, o órgão não só condena veemente o acto, como também “reserva-se o direito de accionar os mecanismos jurisdicionais para a responsabilização dos gestores do complexo Super Marés”.
Por sua vez, o MISA Moçambique alinhou no mesmo diapasão, pedindo às instituições da justiça que responsabilizem imediatamente os agressores.
“Igualmente, o MISA irá iniciar procedimentos judiciais com vista à responsabilização criminal dos gestores da Super Marés pelos actos protagonizados”.