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STAE nega acusações sobre tentativa de impedir registos em Inhambane

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) refutou, esta Quinta-feira, em conferência de imprensa havida em Maputo, informações veiculadas pela imprensa moçambicana alegando que a sua representação na província meridional de Inhambane estaria a impedir o registo de alguns eleitores para as eleições intercalares marcadas para 18 de Abril próximo.

Segundo o director-geral deste órgão, Felisberto Naife, “não existe nenhuma estratégia do STAE organizada para impedir qualquer recenseamento dos eleitores. O processo está a decorrer na cidade de Inhambane para cidadãos que vivem lá, e todos têm o mesmo direito. Dos contactos que estamos a realizar, o processo está a decorrer e a afluência é normal”.

As denúncias veiculadas pela imprensa acusam a representação do STAE em Inhambane de estar a exigir cartões de estudante e atestados de residências aos jovens eleitores que queiram se recensear para votarem no pleito de 18 de Abril próximo.

Naife confirmou a jornalistas que havia essa exigência e explicou que a mediada deve-se ao facto de alguns potenciais eleitores serem incapazes de fornecer uma informação completa sobre a sua residência no acto do recenseamento.

“O STAE local estava a enfrentar no terreno falta de informação completa dos eleitores. A lei determina que no acto do recenseamento deve ser disponibilizada toda a informação da residência habitual do eleitor.

Toda essa informação é importante para o registo eleitoral. Alguns dos eleitores apresentavam-se sem saber dizer o nome do bairro, quarteirão, número da casa ou fornecer outros dados.

Quando questionados diziam apenas que eram estudantes, mas também não sabiam identificar a escola que frequentam.

Essa medida de tentar confirmar a residência desses eleitores, por via dos cartões de estudantes e atestado de residência, foi a saída encontrada localmente para resolver o problema. Mas depois de tomar conhecimento, o STAE central interveio no sentido de orientar que estes documentos não fazem parte do leque de documentos que deveriam ser exigidos” explicou.

De facto, a lei não prevê a exigência destes documentos. Em caso de dúvida, a lei exige apenas a presença de duas testemunhas.

Contudo, as autoridades eleitorais locais decidiram exigir outros documentos, num acto flagrante de ilegalidade. Segundo Naife, as autoridades eleitorais já estão a fazer diligências para apurar o que poderá estar a acontecer no terreno. Para o efeito, foi designada uma equipa constituída por três vogais para fazer a supervisão do processo.

“Ouvimos essas acusações e, de imediato, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e STAE ao nível central entraram em contacto com os órgãos de base para entender o que estaria a acontecer e instruir para que tudo ocorra em estrito cumprimento da lei.

No sentido de tranquilizar os próprios partidos políticos e a sociedade em geral, e porque a CNE também está preocupada com algumas informações que aparecem nos jornais vai enviar hoje, 3 vogais para acompanharem de perto o processo de actualização do recenseamento”.

O recenseamento eleitoral arrancou a 17 de Fevereiro corrente e devera terminar dentro de oito dias, tendo sido registadas 1.034 novas inscrições, 646 transferências e 970 segundas vias. A meta é inscrever cerca de três mil eleitores até ao fim do processo.

Segundo o senso eleitoral realizado em 2009, Inhambane conta com cerca de 39 mil eleitores. O registo de novas inscrições está a ser realizado por 16 brigadas móveis que cobrem 24 postos.

Num outro desenvolvimento, a CNE, reunida na terça-feira em Maputo, aprovou as candidaturas de Benedito Eduardo Guimino, pela Frelimo, e de Fernando Nhaca, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), para disputarem a presidência do Município de Inhambane.

Assim, o sorteio dos candidatos para o ordenamento no boletim de voto e para a distribuição do tempo de antena nos órgãos de comunicação social do sector público durante a campanha eleitoral será realizado entre os dias 11 e 14 de Março, de acordo com o calendário eleitoral.

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