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SELO: Por que é que a infracção detectada num ponto tem de ser resolvida numa outra via? – Por Carlos

De regresso à casa, numa segunda-feira, a 04 de Janeiro de 2016, na Shoprite mandei parar um chapa com destino a Munhava, na cidade da Beira, o qual levou-me sem que o condutor soubesse que atrás vinha um agente da Policia de Trânsito (PT) numa motorizada.

Porque todos os bancos do carro ainda não estavam preenchidos, o chapeiro virou, imediatamente, à esquerda da via na qual seguia a viagem, no fim da Shoprite, para retornar ao Bulha.

De repente vi o agente da PT a seguir o chapa. Já no sinal luminoso do Maquinino, o polícia faz um sinal sonoro para o automobilista parar. Este obedeceu e imobilizou a viatura logo nas imediações das instalações do banco FNB-Maquinino. Ai começou a “anedota”.

Com o rosto encoberto dentro do seu capacete protector e sem crachá que o identificasse, o agente da PT fez um gesto como quem exige os documentos do condutor e do veículo. A voz dele não se ouvia porque estava dentro do capacete. O chapeiro tratou de adivinhar. Tirou a carta de condução, a caderneta e o livrete e entregou-os ao agente. Não se ouvia lá grande coisa do que o policial dizia, porque mantinha a cabeça dentro do seu capacete, que obstruía a voz.

Pese embora, ainda dentro do capacete, conseguiu-se ouvir do PT alguma coisa como um rouco: “descarrega os passageiros”, o que na linguagem dos agentes da Lei e Ordem e dos chapeiros significam, provavelmente: “vamos para uma esquina no sentido de me passares a minha parte”.

Sugeri ao chapeiro para que perguntasse ao agente da PT se a viatura tinha algum problema que o impedia de continuar a transportar passageiros e que à vista desarmada (do chapeiro) não se notava mas podia ser claro à vista armada (de um agente da Polícia). O condutor, humilde, insistiu e implorou para que desembarcássemos porque já tinha adivinhado que devia que se dirigir ao Comando da Polícia mesmo sem saber porquê.

Perante esta situação, há que perguntar: Caro polícia de trânsito, por que é que quando a infracção é detectada num ponto, supondo-se que seja ai onde se deve aplicar a multa, a mesma tem de ser resolvida numa outra via, e não se sabe como?

O que presumi é que o chapeiro deve ter cometido uma infracção ao imobilizar o carro para embarcar um passageiro que o mandou parar na Shoprite. Mas o problema podia ser resolvido ali mesmo, aplicando-se a respectiva multa, se uma medida educativa fosse insuficiente.

Mas pareceu-me que o agente da PT queria “a massa”, por isso, nunca tirava o capacete para que ninguém visse o seu rosto, ordenou que se descarregasse os passageiros para que estes não testemunhassem a corrupção que consistia na transferência da “massa” e, em seguida, ordenou que ele e o automobilista fossem para um outro lugar como forma de despistar todo e qualquer indivíduo com interesse em acompanhar o desfecho da autuação policial naquele momento.

Por: Carlos

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