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Renamo vota contra a aprovação da Lei de Petróleos, aprovada pela Frelimo e MDM

A Renamo, segunda maior bancada parlamentar, votou contra a nova Lei de Petróleos, aprovada, em definitivo, esta quinta-feira (14), pela Assembleia da República (AR), através dos votos favoráveis dos deputados da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). A bancada da “Perdiz” opôs-se à nova Lei por não concordar com a composição da instituição que regula as actividades petrolíferas em Moçambique, a Alta Autoridade da Indústria Extractiva (AAIE).

Desde a sua criação, a AAIE dividiu as opiniões dos deputados pelo facto de o Parlamento ter decidido que este órgão, que se pretende independente, seja tuteleda pelo Governo e principalmente por se ter atribuido a este, que era contra sua criação, competências para criar os estatutos e o quadro de pessoal que irá compor aquele órgão.

A posição da Renamo, que também já foi do MDM, é de que a composição da AAIE devia ser definida pelo Parlamento através de uma lei e no seu quador de pessoal, incluir-se representantes da Procuradoria Geral da República e dos partidos com representação parlamentar. Mas a Frelimo que tem a maioria absoluta não concorda.

“Pairam no ar vozes que propalam a inclusão, na composição de tal Autoridade, dos partidos políticos como forma de lhe conferir credibilidade. Uma tal proposta não encontraria apoio, anuência ou suporte do meu lado porquanto uma maior coordenação não quer dizer partidarização na gestão de recursos”, disse o deputado da Frelimo, Mateus Kathupa, membro da Comissão Permanente.

“Deixemos que o Governo do dia, seja ele de que Partido for, traga a esta Magna Casa a proposta da melhor forma de gestão dos nossos recursos e dos assuntos da nação”, concluiu a ideia sobre essa matéria.

Com aprovação definitiva da Lei de Petróleo a bancada da Renamo viu frustrada a sua intenção em relação à Alta Autoridade da Indústria Extractiva.

Novidades da Lei de Petróleo

A revisão da Lei de Petróleo visa responder à necessidade de acompanhar-se o desenvolvimento dos regimes legais e fiscais que vem acontecendo ao nível global e de seguir-se os princípios de política económica e social, nomeadamente a protecção do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento local, a protecção do meio ambiente e a racionalização do uso dos recursos petrolíferos.

Assim sendo ela apresenta muitas matérias novas que tendem a fortificar o papel do Estado na área de hidrocarbonetos, com por exemplo o estabelecimento da obrigatoriedade de as empresas de exploração petrolífera apresentarem publicamente os seus rendimentos, os montantes pagos ao Estado bem como os encargos relativos à responsabilidade social e corporativa sujeita à fiscalização.

Determina, por outro lado, que o Estado deve controlar a prospecção, pesquisa, produção, transporte, comercialização, refinação e transformação de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e seus derivados.

“O governo deve garantir que uma quota não menos de 25 por cento do petróleo e gás, produzido no território nacional, seja dedicada ao mercado nacional”.

A Lei reza ainda que os investidores interessados na exploração dos recursos petrolíferos em Moçambique devem entrar em parceria com a Empresa Nacional de Hidrocarbonentos, na qualidade de representante do Estado moçambicano.

O Executivo deve criar mecanismos e definir condições para o envolvimento da classe empresarial nacional em empresas de petróleo e gás, sendo que as estas devem estar inscritos na Bolsa de Valores de Moçambique.

“As empresas devem ainda garantir emprego e formação de moçambicanos e assegurar a sua participação na gestão de hidrocarbonetos”.

Relativamente a questões ambientais, a lei estabelece que os investidores serão responsabilizados por qualquer dano ambiental, ou que ponha em risco a saúde pública, resultante da actividade de exploração mineira.

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