A bancada parlamentar da Renamo depositou, segunda-feira, na Assembleia da República, o projecto de revisão da lei 1/79, de 11 de Janeiro, que pune o crime de desvio de fundos no Aparelho do Estado.
A Renamo propõe que a lei 1/79, de 11 de Janeiro, que punia em particular o desvio dos fundos do Estado, referindo-se ao dinheiro, títulos, créditos, entre outros, passe a criminalizar também o uso ilegal de imóveis.
O que significa que, em caso de um cidadão registar uma casa, falsamente, como sua, quando esta pertence ao Estado, o mesmo poderá ser penalizado nos termos da proposta da nova lei, facto que antes não acontecia.
Segundo o diário “O Pais”, dos imóveis, a proposta de lei estende-se ao uso ilegal de móveis, com destaque para veículos, e prevê para este crime uma pena que vai até dois anos e multa de até cem dias.
Na essência, o projecto da Renamo inspira-se nas críticas levantadas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, no seu último informe na Casa Magna, em finais do mês passado.
No seu projecto, a Renamo “apela” a altas penas para os que desviam os fundos do Estado, variando entre prisão de até um ano e multa de até dois meses, se o valor não exceder trinta e cinco salários mínimos da função pública.
A maior pena de prisão é de até 24 anos, se os valores desviados excederem três mil salários mínimos. As penas abrangem tanto os que guardam os valores como os que ordenam pagamentos indevidos, ou seja, tanto os superiores hierárquicos como os subordinados, quando envolvidos no desvio de fundos são punidos com as mesmas penas.
Para a Renamo esta é uma proposta de solução para o que o Procurador-Geral da República chamou injustiça, já que, nos termos da actual lei, os que ordenam pagamentos indevidos são punidos com penas correccionais e os que executam, com penas gritantes.