O registo obrigatório de módulos de identificação dos subscritores dos serviços pré e pós-pagos (cartões SIM) da telefonia móvel será custeado pelas próprias operadoras do ramo sem quaisquer prejuízos financeiros para os respectivos utentes. O facto foi anunciado publicamente, quarta-feira, em Maputo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), no “briefing” convocado com o intuito de divulgar as actividades do pelouro durante os primeiros sete meses (Fevereiro a Julho), nos vários domínios tutelados por este órgão central.
No briefing, prática e completamente dominado pela recente questão de registo obrigatório dos cartões SIM e dos transportes urbanos, Francisco Chate, director dos Serviços Postais, disse que A decisão está no diploma ministerial 153/2010 de Setembro e os que não cumprirem ficarão com os cartões bloqueados.
Para efeitos de registo, os utentes do serviço de telefonia móvel precisam de apresentar qualquer tipo de documento de identificação válido, nomeadamente a certidão de nascimento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de antigo combatente ou de eleitor, documento de identificação de residentes estrangeiros (DIRE) certidão de casamento, só para citar exemplos.
No briefing, os quadros do MTC não tiveram respostas suficientemente convincentes para as variadas questões, levantadas na ocasião, sobre a exequibilidade desta medida “irreversível”.
A inquietação da maioria, senão de todos os utentes da telefonia, reside fundamentalmente no facto de as duas únicas operadoras M-cel e Vodacom não terem um número suficiente de lojas de serviços para atender ao registo dos seus subscritores, porquanto os pacotes iniciais podem ser adquiridos fora das suas lojas.
Chate, que não está alheio a esta realidade, disse que o registo dos seis milhões de cartões dos utentes até ao dia 15 de Novembro próximo constitui um desafio que as operadoras terão de encarar e, caso se julgue necessário, terão de criar brigadas para flexibilizar o serviço, sobretudo no acesso às zonas mais recônditas dos 128 distritos do país.
Em relação a medida segundo a qual pessoas de idade abaixo de 14 anos não poderão possuir um cartão registado, nos termos de um regulamento aprovado pelo governo, em vigor desde o dia 10 do corrente mês, a fonte explicou que os pais podem comprar e registar em seu nome depois atribuir aos filhos.