Saudações, Jornal @Verdade. Somos funcionários duma mercearia, sita no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, pertencente à senhora Maria Agy. Gostaríamos, através do vosso meio de comunicação, de expor a nossa inquietação relacionada com algumas irregularidades perpetradas pela nossa patroa.
Ela trata-nos de forma desumana. Não temos contratos de trabalho escritos. Alguns colegas estão nesta mercearia há bastante tempo mas somos tratados como se tivéssemos sido contratados há poucos dias.
Somos frequentemente humilhados e acusados de estarmos a sabotar os bens do estabelecimento, o que não constitui verdade. Como consequência disto, temos colegas que são constantemente despedidos. Nós que permanecemos somos alvo de descontos nos nossos salários. Estamos agastados por causa desta falta de respeito em relação ao nosso esforço por parte de Maria Agy.
Temos famílias por cuidar e contas a pagar mas trabalhamos sem remuneração. Este problema prevalece desde Agosto do ano em curso. O que nos inquieta bastante é que quando reclamamos recebemos promessas falsas. Quando pressionamos os gestores da mercearia com vista a pagarem os nossos ordenados somos obrigados receber géneros alimentícios, o que está contra o acordo que une as partes.
Resposta
Sobre este caso, contactámos Maria Agy, proprietária da referida mercearia. Ela negou todas as reclamações apresentadas pelos seus funcionários e alegou que se trata de informações sem fundamento. “Há gente que reclama de barriga cheia. Aqui nunca despedimos ninguém sem justa causa”, afirma a nossa entrevistada.
Em relação às alegações de que os seus funcionários são forçados a receber géneros alimentícios em troca do salário, Maria Agy disse que estas declarações são também falsas.
“Eles não são obrigados a levar nada sem o próprio consentimento. Se levam é porque querem”. Num outro desenvolvimento, Maria disse, sem avançar prazos, que vai resolver alguns problemas que agastam os seus trabalhadores, mormente o atraso no pagamento dos salários.
Jurista tem a palavra
Para o jurista Flávio Dengo, as queixas dos nossos reclamantes devem-se à falta de clareza entre o empregador e o trabalhador em relação às obrigações e direitos de cada uma das partes. “Numa relação laboral, o empregador tem um propósito que o trabalhador deve cumprir para que tenha uma contra-satisfação, que é a remuneração. Não havendo isso, existirá um certo descontentamento entre as partes no que diz respeito aos seus objectivos”, explicou o nosso interlocutor.
Segundo Dengo, existem centros de mediação e resolução de conflitos no Ministério do Trabalho (MITRAB), sobretudo para as empresas ou sectores de trabalho que não dispõem de sindicatos. É para lá que os funcionários a que nos referimos se devem dirigir sempre que os seus direitos forem infringidos e não consigam resolvê-los internamente. “Caso o empregador e o empregado não cheguem a nenhum consenso, a última instância são os tribunais.”
Relativamente à falta de contratos, o nosso entrevistado esclareceu que se trata de uma exigência formal prevista na lei, porém, tal não significa, necessariamente, que não haja um vínculo contractual entre as partes. Para melhor elucidação, Dengo citou, por exemplo, o artigo 19 (Presunção da relação jurídica do trabalho) da Lei do Trabalho, o qual diz, no número 01, o seguinte:
“Presume-se existente a relação jurídica de trabalho sempre que o trabalhador esteja a prestar actividade remunerada, com conhecimento e sem oposição do empregador, ou quando aquele esteja na situação de subordinação económica deste.” Segundo o causídico, esta lei foi elaborada tendo em conta os direitos daqueles funcionários que não tenham assinado nenhum contrato.