Bom dia Jornal @Verdade. Sou Manuel Zacarias, residente na cidade de Maputo. Tenho estado atento a alguns acontecimentos que se têm desenrolado na nossa urbe. Estou preocupado com a quantidade de produtos fora do prazo que têm sido vendidos nos mercados grossistas de Zimpeto, Xiphamanine e Xiquelene.
O que mais me preocupa são a os tais produtos que acabam em pouco tempo porque são vendidos a preços baixos. Mais ainda, são revendidos em bairros distantes do centro da cidade, onde não possam ser apreendidos pelas autoridades (Ministérios da Saúde, Indústria e Comércio, etc.).
Por exemplo, os produtos adquiridos no mercado grossista são revendidos nos bairros de Intaka e Muhalaze, os do Xiquelene são revendidos em Chihango. Qual tem sido o papel da Associação de Defesa do Consumidor (DECOM) e da Inspecção da Indústria e Comércio? É a saúde dos moçambicanos que está em risco.
Resposta
O jornal @Verdade, ciente da pertinência do assunto, contactou a Inspecção da Indústria e Comércio e a DECOM por serem as instituições mais indicadas para falar sobre este problema, que acontece em todo o país. É normal encontrar produtos fora do prazo a serem comercializados, inclusive em estabelecimentos comerciais de referência.
Entretanto, não nos foi possível falar com alguém ligado à Inspecção da Indústria e Comércio por questões burocráticas, típicas do nosso país. A DECOM, através do seu presidente, Mouzinho Nichols, assume ter conhecimento deste tipo de casos e diz que a maior parte dos tais produtos é proveniente da lixeira de Hulene.
Por isso, sugere que as empresas do ramo alimentar e os centros comerciais incinerem todos os produtos que estejam fora do prazo para que estes não cheguem às bancas dos mercados informais.
Em relação ao risco que isso pode representar para a saúde das pessoas, o presidente da DECOM afirma que a lei é clara nesse aspecto e recorreu ao artigo 2 do Manual dos Direitos do Consumidor, segundo o qual “o consumidor deve estar protegido contra produtos, processos de produção e serviços que são prejudiciais à saúde e à vida.
O fornecimento de produtos ou serviços que impliquem riscos é proibido, pois está em causa a protecção da saúde e da segurança física do consumidor. Para o caso de produtos que possam ser perigosos (pesticidas, por exemplo), estes têm de conter uma chamada de atenção (no rótulo) para os riscos que podem provocar.
É com base neste princípio que Mouzinho Nichols afirma que, caso os consumidores notem a existência deste tipo de situação, devem contactar imediatamente a associação para que esta, através de meios e canais apropriados, possa encaminhá-la às autoridades competentes.
Em relação à falta de inspecção nos mercados e centros comerciais, Mouzinho Nichols esclareceu que não cabe à agremiação que dirige inspeccionar os produtos pois ela só tem um papel interventivo. A inspecção é e deve ser feita pelo Ministério da Indústria e Comércio.