No seguimento dos esclarecimentos do Instituto de Cereais de Moçambique, relativamente a vontade de algumas empresas em condicionar a exportação de feijão bóer de Moçambique para Índia às quotas existentes desde 2016, o Tribunal Administrativo declarou a “inulidade superveniente da lide” o que permite a reabertura da exportação da leguminosa sem limitações para o país...