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Prorrogação do Estado de Emergência prevê “cercos sanitários” em Moçambique

Prorrogação do Estado de Emergência prevê “cercos sanitários” em Moçambique

A prorrogação do Estado de Emergência para prevenção da pandemia da covid-19, através do Decreto Presidencial n.º 12/2020, de 29 de Abril de 2020, passou a incluir a possibilidade de ser “adoptado o cerco sanitário” em regiões específicas de Moçambique, situação em que se encontram os acampamentos da Total na Península de Afungi, na Província de Cabo Delgado.

O Presidente Filipe Nyusi aproveitou a prorrogação do Estado de Emergência para fazer alguns acréscimos à limitação da circulação de pessoas em Moçambique, alargar a lista de serviços essenciais e rever as condições de acesso à Justiça.

Todos os prazos processuais e administrativos foram suspensos, “incluindo o procedimento disciplinar” assim como foram suspensos “os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos”.

No que ao Acesso à Justiça diz respeito foi incorporadas duas decisões tomadas no início do Estado de Emergência mas que não haviam sido formalizadas: “Durante o Estado de Emergência aos actos processuais e procedimentos judiciais aplicam-se o regime das férias judiciais, sem prejuízo dos actos urgentes, designadamente as providências cautelares, os que devem ser praticados em processos em que estejam em causa direitos fundamentais como os relativos a arguidos presos, bem como os relativos a menores em risco”, e ainda “O Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Procurador-Geral da República poderão tomar medidas adicionais consideradas adequadas, podendo ser ouvida a Ordem dos Advogados de Moçambique”.

À lista de serviços essenciais foram incluídos os Serviços de registo e notariado assim como os Serviços bancários, de seguros e demais serviços financeiros.

O @Verdade descortinou que a revisão mais relevante foi efectuada no artigo sobre a Limitação de Direitos, Liberdades e Garantias que passou a prever, como medidas restritivas especiais, “limitação da circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, desde que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação, podendo ser adoptado o cerco sanitário”.

Na verdade este acréscimo veio formalizar o cerco sanitário imposto, desde o passado dia 1 de Abril de 2020, aos acampamentos da Total na Península de Afungi, na Província de Cabo Delgado, que é o actual epicentro da pandemia da covid-19 em Moçambique com 49 infectados e de onde ainda existem centenas de casos suspeitos.

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