Os utentes do posto de saúde de Naphome, a sul do distrito de Rapale, província de Nampula, queixam-se de cobranças ilícitas, morosidade no atendimento e maus-tratos, actos protagonizadas pelos profissionais de saúde da mesma unidade hospitalar. Contactada pelo @Verdade para explicar o que estará a concorrer para o vexame a que os pacientes são sujeitos, a directora dos Serviços Distritais, Isabel Flores, fugiu com o rabo à seringa.
O atendimento médico dos pacientes que dão entrada no Posto de Saúde de Naphome está condicionado ao pagamento de valores que variam de 20 a 100 meticais, quando se trata de doenças. Para os serviços de parto, as parturientes ou os seus acompanhantes são obrigados a desembolsarem entre 200 e 500 meticais como forma de serem condignamente tratados, segundo apurou o @Verdade.
Em declarações à nossa Reportagem, Gracinda Marino, de 36 anos de idade e residente em Caramaja-Naphome, disse que as cobranças ilícitas, o atendimento moroso e os maus-tratos são problemas de há muito tempo.
Na tentativa de reverter a situação, um grupo de cidadãos denunciou tais acções às autoridades governamentais de Rapale há aproximadamente dois anos. Em consequência disso, uma enfermeira foi transferida, em princípios de 2014, para uma outra unidade sanitária. Contudo, publicamente, não se conheceu nenhum castigo em virtude das suas más práticas.
Desde essa altura, a situação minimizou. As cobranças ilícitas e outros problemas ocorriam mas não com muita incidência como agra, referiu Mussa Luís, de 31 anos de idade e pai de três filhos. Ele disse que a situação voltou a agravar-se entre finais daquele ano e 2015.
“As cobranças são mais notórias nos serviços de parto. Nenhuma mulher é assistida durante o parto, se não pagar pelo menos 200 meticais. E isso preocupa-nos tanto porque pensamos que aquele hospital já não é público. Pedimos ao Governo para que nos apoie a resolver o caso”, contou Mussa Luís.
Num outro desenvolvimento, o nosso interlocutor revelou que o cartão de bebé é vendido a 50 meticais. Quando uma mãe não tiver o valor exigido terá de se dirigir ao Hospital Geral de Marrere para a obtenção do mesmo.
Uma cidadã, que optou por falar em anonimato, disse ao @Verdade que deu parto naquela unidade sanitária em Dezembro último. Como as outras parturientes, o seu parto foi assistido mediante um pagamento de 300 meticais.
Na altura, a nossa entrevistada devia também pagar 50 meticais adicionais para obter o cartão de peso e anotação das vacinas do recém-nascido mas pôde por falta de fundos. Até domingo (03) passado, dia em que ela prestou declarações à nossa Reportagem, o registo do seu petiz tinha sido feito num papel de A4 que ela devia levar para o Hospital Geral de Marrere.
Ela e as outras mulheres submetidas a tais praticas dirigiram-se ao hospital indicado, mas os funcionários do mesmo mandaram-nas voltarem ao Posto de Saúde de Naphome, onde deviam levantar os cartões em causa, pois estavam disponíveis. E levaram uma carta dirigida à liderança local de Caramaja-Naphome.
O teor da missiva, de acordo com a nossa fonte, apelava à chefe daquela localidade para reunir com os profissionais de saúde indiciados de perpetrar as práticas a que nos referimos, explicar as suas consequências e alertá-los no sentido de abandoná-las.
Sobre este assunto, o @Verdade contactou com a directora dos Serviços Distritais de Saúde de Rapale, Isabel Flores. Ela não se pronunciou alegadamente porque se encontrava reunida, tendo garantido que iria nos contactar após tal encontro, o que não aconteceu.
Volvidas algumas horas, a nossa Reportagem insistiu e a senhora voltou a alegar que estava reunida. Até ao fecho desta edição, Isabel Flores continuava em silêncio como quem evita responsabilidades sobre o assunto em alusão.
De referir que o Código Penal, no artigo 502, no seu número 1, determina que “aquele que, por si ou interposta pessoa, solicitar ou receber dinheiro ou promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, para praticar actos não contrários aos deveres do seu cargo e cabendo nas suas funções, será condenado na pena de prisão até um ano e multa até seis meses”.
Ainda no artigo 502, no seu número 3, do dispositivo supra citado delibera que “se o acto previsto no número 1 deste artigo for praticado por um servidor público, será condenado na pena de prisão até dois anos de prisão e multa até um ano e no caso previsto no número 2 do presente artigo, será condenado na pena de prisão de dois a oito anos e multa até dois anos”.