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Processo autónomo do “caso Cardoso” em instrução contraditória

Os réus do “Caso Cardoso” foram ouvidos no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo pelo Juiz Dimas Marrôa, numa sessão que marcou o início da instrução contraditória do processo autónomo, no qual Cândida Cossa aparece sózinha como arguida depois do falecimento do co-arguido Nyimpine Chissano. Na audição, que teve lugar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foram ouvidos os réus, Mossad Assif Satar (Nini), Aníbal António dos Santos Júnior (Anibalzinho), Carlitos Rachid e Manuel Escurinho, sobre a alegada participação de Cândida Cossa como uma das mandantes do assassinato do jornalista Carlos Cardoso.

Carlos Cardoso foi assassinado a 22 de Novembro de 2000, na cidade de Maputo e, no julgamento que teve lugar nas instalações da Cadeia de Máxima Segurança (BO), seis réus foram condenados a penas de prisão maior por se ter provado o seu envolvimento na morte do jornalista.

Interpelado a entrada do Tribunal, Espírito Santo Monjane, advogado de Cândida Cossa, declinou tecer considerações sobre a matéria que ia tratar naquela instituição judicial, afirmando num tom peremptório “não prestamos declarações”.

Nini, Anibalzinho, Carlitos e Escurinho são ouvidos a pedido da defesa, na condição de declarantes neste processo autónomo.

Ao que tudo indica as atenções desta audição estarão viradas para os depoimentos de Cândida Cossa e Nini Satar, sobre os alegados cheques que este último apresentou em sede de julgamento, supostamente passados pelo falecido Nyimpine Chissano.

Com a apresentação dos cheques, Nini Satar pretendia provar o envolvimento do malogrado empresário (Nyimpine Chissano) no assassinato do jornalista Carlos Cardoso.

No referido julgamento, ao ser ouvida como declarante pelo juiz Augusto Paulino, Cândida Cossa, arguida no processo autónomo, afirmou que foi pressionada pelo falecido Nyimpine para assumir a autoria dos cheques que Nini apresentou, como se de um negócio entre ela e Nini se tratasse.

O facto é que, dias depois, Cândida Cossa dirigiu-se voluntariamente à Procuradoria-Geral da República (PGR), para pedir para alterar seus depoimentos alegando que havia mentido em Tribunal, acto condenável por lei.

Refira-se que a primeira instância do tribunal que julgou o processo, presidido pelo juiz Augusto Paulino, sentenciou os seis réus, dos quais, os irmãos Satar e Vicente Ramaya como autores morais e Anibalzinho, Carlitos Rachide e Manuel Escurinho como autores materiais do assassinato do jornalista e investigador, Carlos Cardoso.

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