A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM procedeu, recentemente, à revogação de diversas licenças de radiocomunicações atribuídas a mais de 300 entidades nacionais que se encontravam em situação de incumprimento legal.
A decisão resulta do facto de as referidas entidades não utilizarem os meios licenciados por um período superior a seis meses consecutivos e, em vários casos, por falta de pagamento das taxas regulatórias devidas, nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 38° do Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho.
A lista completa das entidades abrangidas por esta medida foi tornada pública através de um anúncio oficial, publicado na imprensa e na página oficial do INCM através do link https://www.incm.gov.mz/index.php/2024-08-17-12-59-24/1311-lista-de-entidades-revolgadas-em-janeiro-2026 e inclui 302 entidades, conforme documento publicado pela Autoridade Reguladora das Comunicações, sob o título “Revogação de Licenças de Radiocomunicações”.
O INCM, enquanto entidade responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e promoção do sector das comunicações em Moçambique, tem como atribuições assegurar a gestão eficiente do espectro radioeléctrico, garantir a utilização racional dos recursos escassos e promover um ambiente de concorrência são, transparente e em conformidade com a legislação em vigor.
A revogação das licenças insere-se no esforço contínuo da Autoridade Reguladora das Comunicações para reforçar a disciplina regulatória no sector, assegurar a correcta utilização do espectro radioeléctrico e promover a sua disponibilização a operadores e entidades que cumpram os requisitos legais e regulamentares.
O INCM reafirma o seu compromisso com a modernização do sector das comunicações e com a consolidação de um mercado transparente, eficiente e orientado para a transformação digital do País.