A Procuradora-Geral da República deixou claro aos moçambicanos “que a declaração de nulidade proferida pelo Conselho Constitucional não afecta directamente, e reitero directamente, os contratos celebrados com base em Direito internacional”, em alusão aos contratos de financiamento das empresas Proindicus, EMATUM e MAM, e por isso o Governo de Filipe Nyusi pode, e deve, continuar a pagar as dívidas inconstitucionais e ilegais.
Após ignorar, na Informação Anual que prestou na quarta-feira (20), a reestruturação realizada em 2019 pelo Executivo de Nyusi da dívida ilegal da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) após o Conselho Constitucional declarar “a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM, SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais”, a Beatriz Buchili explicou que não há violação do Acórdão.
“Temos a plena consciência de que as decisões do Conselho Constitucional são de cumprimento obrigatório, logo qualquer seu incumprimento de quem quer que seja suscita a acção do Ministério Público, órgão ao qual compete zelar pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento da Constituição, das leis e demais normas”, começou por declarar.
A guardiã da legalidade disse que “Sobre a sugestão de que o Governo esteja a faltar ao cumprimento do referido Acórdão o nosso entendimento, Excelências, radica em quatro aspectos fundamentais. O Acórdão pronunciou-se sobre actos que vinculam o Estado a duas ordens jurídicas distintas, designadamente a moçambicana, atenta a qualidade dos sujeitos que a praticaram, e a inglesa, atendendo os termos contratuais segundo os quais a lei aplicável é inglesa e o foro competente para conhecer os litígios daí decorrentes também é inglês”.
“Segundo, o Acórdão do Conselho Constitucional não tem força vinculativa na ordem jurídica inglesa, a outra ordem a qual o Estado se encontra vinculado por força dos contratos de financiamentos de que prestou Garantia. Três, a responsabilidade do Estado assumida à luz da lei inglesa mantém-se perante credores de boa fé, isto é aqueles que não sabiam nem podia prever que os actos praticados pelos agentes que vincularam o Estado eram ilegais. Quarto, entretanto, determinada na ordem interna a nulidade dos actos praticados pelos servidores, porque inconstitucionais ou ilegais, o acto contínuo o Estado deve assacar a devida responsabilidade a aqueles que praticaram esses actos ilegais”, argumentou.
Pagar EMATUM é legal e também deverá ser amortizar dívidas da Proindicus e MAM
A Procuradora-Geral da República explicou ainda que “o Estado devidamente representado pelo Ministério Público avançou com a instauração de processo crimes contra os servidores e agentes suspeitos e os seus associados, uma acção para responsabilização financeira dos servidores e agentes do Estado que praticaram os referidos actos junto do Tribunal Administrativo, acções cíveis em Londres visando, por um lado, a declaração de nulidade também naquela jurisdição dos empréstimos e das Garantias emitidas, e por outro, a reparação dos danos causados ao Estado. Continuaremos atentos para, quando necessário, levar a cabo quaisquer outras acções que melhor protejam o Estado moçambicano e resgatar a sua reputação no plano internacional”.
“Importa deixar claro que é principio do Direito internacional que nenhum Estado pode evocar o seu Direito interno para eximir-se da responsabilidade decorrente de contratos celebrados no contexto internacional, significa isto que a declaração de nulidade proferida pelo Conselho Constitucional não afecta directamente, e reitero directamente, os contratos celebrados com base em Direito internacional”, deixou claro Beatriz Buchili.
Portanto a Procuradora-Geral da República continua sem conseguir responsabilizar ninguém pelas dívidas inconstitucionais e os moçambicanos têm de pagar 1,8 bilião de dólares norte-americanos aos credores da EMATUM e, é muito provável, que venham também a ser obrigados a pagar os empréstimos ilegais da Proindicus e Mozambique Asset Managment (MAM).