A partir de 2015, pessoas singulares em Moçambique deixarão de pagar o Imposto sobre a Produção de Petróleo (IPP), segundo determina a nova lei 27/ 2014, de 23 de Setembro.
Esse dispositivo legal estabelece alterações substanciais ao Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, revogando, nomeadamente, as leis 12/2007 e 13/2007 e harmoniza as matérias num único diploma. O mesmo documento manterá, no entanto, as taxas de Imposto de Produção de Petróleo, prevendo-se a redução das mesmas até 50% quando a produção se destinar ao desenvolvimento da indústria local.
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento são estabelecidas novas regras na determinação da matéria coletável e alguns novos princípios como sejam a separação dos custos e proveitos por cada área do contrato de concessão, influindo a obrigação de obter Número Único de Identificação Tributária (NUIT) separado ou o princípio das entidades independentes e a aplicação das regras dos preços de transferência.
São também estabelecidas novas regras na tributação das mais-valias na transmissão de direitos petrolíferos, nas amortizações e nas respectivas taxas, mantendo, no entanto, o benefício fiscal de isenção na importação de equipamentos da classe K e equiparados, por um período de cinco exercícios e estabelece a possibilidade de negociação da estabilidade fiscal por um período de 10 anos, mediante pagamento de uma taxa adicional de 2% sobre o IPP, a partir do 11.º ano de produção.
Outras alterações foram introduzidas e são referentes à obrigatoriedade de certificação das contas por auditor independente e o estabelecimento do mecanismo para o cálculo do valor do petróleo produzido e previstas retenções na fonte nos pagamentos a não residentes. A nova lei, refira-se, foi aprovada pela Assembleia da República (AR) no decurso do primeiro semestre de 2014, tendo como proponente Governo.