Olá Tina. Será que um funcionário do Estado vivendo com o VIH-SIDA não tem nenhuma regalia?
Caro leitor. Esta pergunta não é necessariamente ligada à saúde sexual e reprodutiva, mas enquadra-se no âmbito dos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Sendo assim, decidi responder até onde posso, embora existam em Moçambique instituições melhor vocacionadas para este efeito, tais como o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) em qualquer capital provincial do país.
No entanto, posso adiantar o seguinte: Mocambique adoptou uma noval lei, a Lei 19/2014 de 27 de Agosto. Nesta lei, estão patentens os direitos e deveres das pessoas seropositivas, que incluem aspectos ligados ao acesso ao trabalho, a não descriminação e, mais importante, ao cuidados de saúde.
Isto não significa, na minha opinião, que a pessoa tenha “regalias”, mas que o Estado e outras instituições privadas têm a responsabilidade de apoiar as pessoas seropositvas, mantendo-as no mercado de trabalho e garantindo que estas tenham uma vida saudável.
Aspectos ligados a regalias podem ser especificas para cada instituição empregadora, e o/a trabalhador/a tem o direito de saber. Procure ajuda e esclarecimento junto aos Recursos Humanos, ou consulte o IPAJ.