A Assembleia da República ratificou no fim da noite desta terça-feira (31) a Declaração do Estado de Emergência em Moçambique, a partir das 00 horas do dia 1 de Abril, mas antes instruiu a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a rectificar o Decreto assinado por Filipe Nyusi que violava alguns Direitos Constitucionais dos moçambicanos e dava poderes excessivos ao Governo. Os deputados instruíram ao Governo a clarificar que a limitação da circulação de pessoas só irá acontecer “desde que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação” pelo novo coronavírus.
Passavam 26 minutos das 22 horas quando começou a inédita votação nominal da ratificação da Declaração do primeiro Estado de Emergência de sempre em Moçambique, como mais uma medida de prevenção da pandemia do covid-19: “Voto à favor” levantaram-se cada um dos 208 deputados presentes na plenária do Parlamento moçambicano.
A ratificação nunca esteve em causa mas a sessão, inicialmente agendada para as 16 horas, sofreu vários atrasos porque o Decreto que o Presidente Filipe Nyusi enviou à “Casa do Povo” violava o Direito dos moçambicanos à circulação, à reunião e de religião.
António Boene, deputado do partido Frelimo e presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, recomendou a representante do Governo de Nyusi, a ministra Helena Khida, rearrumar o Decreto Presidencial: “deslocação das alíneas a), b), c) e d) do artigo 4 para o artigo 3 (…) pelo facto de serem medidas limitativas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
“As alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 4 devem clarificar as circunstâncias e condições em que tal limitação e imposição podem ocorrer”, recomendou ainda Boene que emendou a palavra “monitorar” por fiscalizar”, na alínea h) do artigo 4 e substituiu no artigo 6 “crime de desobediência” por “sanção”.
Para o deputado do maior partido de oposição, Venâncio Mondlane, “apesar de no cômputo geral a Renamo estar de acordo que é preciso implementar medidas restritivas, sob o ponto de vista legal havia sido cometida uma violação da Constituição da República”.
“No artigo 172 a Constituição da República impõe em que condições é que se pode limitar Direitos individuais e também devem sempre ser apresentadas as bases legais que levam à restrição desse Direito”, argumentou representante do partido Renamo.
“Limitação da circulação de pessoas desde que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação”
Fernando Bismarque, deputado e porta-voz do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), chamou atenção que “a Declaração de Emergência por causa da Pandemia covid-19, não deve ser usada para outros fins, como por exemplo, o desvio de recursos públicos à margem da Assembleia da República para alimentar os esforços da Guerra em Cabo Delgado”.
“Apelamos, mais uma vez, para que, as medidas a serem adoptadas no âmbito do Estado de Emergência, devem ser proporcionais a situação em concreto, permitindo que a vida dos cidadãos não pare por completo, como por exemplo, o pequeno comércio formal e informal de quem depende milhares de compatriotas. Medidas musculadas contra a sobrevivência diária das famílias pode degenerar em convulsões sociais e recrudescimento do crime violento nas principais cidades do país”, pediu o representante do MDM.
Ademais, e porque o Decreto Presidencial era pouco claro e deixava muita margem de manobra para o Governo impor restrições a Direitos fundamentais sem ter competência para tal, o deputado Bismarque apelou ainda “ao Governo para falar sempre a verdade ao povo e manter o Parlamento informado sobre as medidas que vão sendo tomadas e que este parlamento tenha a oportunidade de as discutir. E deve clarificar com muita transparência sobre a limitação de circulação e confinamento de pessoas no território nacional, sem prejuízo das liberdades constitucionais e o combate a Pandemia”.
Fundamentalmente a “Casa do Povo” impôs nova redacção do artigo 3 do Decreto Presidencial que passou a incluir 12 disposições que Filipe Nyusi queria deixar sob a alçada do seu Executivo.
Dentre as normas foi incluído o nº2 que estabelece. “Devem verificar-se ainda as seguintes medidas restritivas especiais, alínea a) Limitação da circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional desde que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação; b) Imposição de confinamento em domicílio ou em estabelecimento adequado, com objectivos preventivos, em casos de incumprimento das medidas impostas na alínea d) do número 1 do presente artigo”.
É expectável que nesta quarta-feira (01) o Executivo de Filipe Nyusi anuncie os detalhes todos das limitações que a vida dos moçambicanos vai sofrer nos próximo 30 dias, com destaque para a interdição a circulação e permanência na via pública salvo as deslocações consideradas necessárias e urgentes como deverão ser os casos da: aquisição de bens e serviços essenciais; prestação de serviços essenciais; obtenção de cuidados de saúde; entrega de bens alimentares ou medicamentos ao domicílio; assistência a pessoas vulneráveis; participação em acções de voluntariado; participação em actos públicos nas instituições em funcionamento; busca de serviços bancários; acesso ao local de trabalho, nos casos aplicáveis ou transporte de mercadorias.