A Assembleia da República aprovou por “aclamação e consenso” das três bancadas parlamentares a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras que criminaliza com prisão quem celebrar uma união com criança, os pais que autorizem ou incentivem essas uniões e até o adulto que receber uma menor como “pagamento ou dádiva”. Contudo, e embora o novo dispositivo legal preveja “programas e incentivos” para combater este mal que afecta milhares de meninas, o Governo não previu um único metical para combater as uniões prematuras.
Adiada durante anos, na revisão do Código Penal em 2014 o partido Frelimo foi inflexível na revisão da idade mínima para se casar com consentimento dos país que se manteve nos 16 anos de idade, só após anos de advocacia da Sociedade de Civil e pressão dos Parceiros de Cooperação o Governo assentiu em proteger a meninas que mesmo com menos de 15 anos de idade são desposadas por adultos ou outras crianças particularmente nas províncias de Nampula, Zambézia, Tete e Cabo Delgado onde esse tipo de união é culturalmente praticada.
A partir de Novembro “A união entre duas pessoas formada com o propósito imediato de constituir família, só será permitida a quem tiver completado 18 anos à data da união”.
A nova lei que entrará em vigor, em princípio, daqui a 3 meses pune “com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até 2 anos” o servidor público que celebrar ou autorizar a celebração de união no qual ambos ou um dos esposados seja criança. Também poderão ser condenados “a pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até 2 anos, se pena mais grave não couber” o pai, mãe, tutor, padrasto, madrasta, qualquer parente na linha recta e até terceiro grau na linha colateral, o encarregado de guarda da criança ou da sua educação, ou a pessoa que de boa-fé tiver a criança na sua dependência ou sobre ela exercer poder equiparável ao parental ou de guarda, “que autorizar ou obtiver autorização para união de criança, instigar, aliciar ou não obstar a união”.
Por outro lado “a pena de 8 a 12 anos de prisão será aplicada a quem entregar criança para união: Em troca de algum bem ou valor, para pagamento de dívida ou garantia desta; Como cumprimento de promessa ou de qualquer obrigação ou garantia desta”, o dispositivo legal sancionará com a mesma pena “a quem receber a criança entregue” em troca, pagamento ou dádiva.
Adicionalmente a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras sancionará com pena de 12 a 16 anos de prisão a violação de criança “na constância da união”, e pode ser agravada “se do acto resultar a transmissão de doença ou infecção sexualmente transmissível”.
No entanto, apesar da nova lei prever programas e incentivos que o Governo deverá criar para combater as uniões prematuras assegurando o acesso à educação pelas raparigas, criando oportunidades para as famílias mais pobres, o facto é que o Ministério da Economia e Finanças julgou que “não resultarão encargos adicionais para o Orçamento do Estado”.
Uma omissão notada e censurada pelo deputado e presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade , Edson Macuácua, que discursando na plenário disse: “Esta afirmação (do Ministério da Economia e Finanças) não corresponde a verdade pois da aplicação da presente lei resultará a criação de um novo órgão conforme previsto no artigo 50 que prevê a criação do Fundo do Combate às Uniões Prematuras”.