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Para prevenir covid-19 nas penitenciárias Presidente Nyusi vai amnistiar condenados até um ano de prisão

Para prevenir covid-19 nas penitenciárias Presidente Nyusi vai amnistiar condenados até um ano de prisão

Em mais uma medida preventiva a propagação do covid-19 em Moçambique o Presidente da República, Filipe Nyusi, submeteu à Assembleia da República uma lei para reduzir a superlotação das penitenciarias amnistiando os condenados por “crimes puníveis com pena de prisão até um ano e perdão das penas até um ano de prisão”, exceptuando os homicidas, violadores de menores, raptores, traficantes de pessoas e de drogas assim como os terroristas.

A população de condenados ultrapassa os 21 mil reclusos para uma capacidade de cerca de 10 mil ocupantes nas penitenciarias nacionais e por isso o Governo considera-as “local de alto risco para propagação de doenças infecciosas, dentre as quais a covid-19”.

Um comunicado da Presidência da República indica que o Chefe de Estado remeteu na passada sexta-feira (03) “à Assembleia da República, a proposta de Lei de Amnistia dos crimes puníveis com pena de prisão até um ano e perdão das penas até um ano de prisão”.

O Presidente Nyusi apela “as autoridades judiciárias a prosseguirem com a eficiência e celeridade processual, primando, sempre que possível, pelas medidas alternativas à prisão, o que poderá concorrer para o alívio dos estabelecimentos penitenciários” e adicionalmente pede “à sociedade civil e às autoridades comunitárias para que acolham, com carinho, os nossos compatriotas, ajudando-os a reintegrarem-se na sociedade”.

A proposta, analisada pelo @Verdade, ressalva que a futura Lei de Amnistia não vai abranger os condenados por homicídio voluntário, violação sexual de menores, rapto, tráfico de pessoas, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas nem aos presos por terrorismo e financiamento ao terrorismo.

O perdão presidencial não extingue a “responsabilidade civil emergente dos factos praticados” e será “concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não cometer qualquer crime doloso dentro dos cinco anos subsequentes à data da sua restituição à liberdade, caso em que à pena corresponde ao delito superveniente acrescerá a parte da pena perdoada, na parte que não tenha sido cumprida”.

O @Verdade apurou que as comissões especializadas da Assembleia da República trabalharam durante o fim-de-semana para emitir os necessários pareceres à proposta de Lei de Amnistia que poderá ser aprovada ainda durante esta semana.

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