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Pai discrimina filho deficiente e foge responsabilidade paternal em Nampula

Pai discrimina filho deficiente e foge responsabilidade paternal em Nampula

Foto de Leonardo GasolinaCaisse foi a primeira “sorte” do casal Sanúria e Amado, porém a alegria do jovem casal foi abalada quando passados quatro meses o pequeno começou a apresentar problemas físicos que, com o passar dos anos, transformaram-se numa deficiência que o impede de locomover-se, sentar-se e até falar. No ano passado Amado abandonou a sua família, que entretanto cresceu, e agora foge das suas responsabilidades paternais.

“Antes estava tudo bem. O nome de amor escorria nas nossas bocas como se de um rio de caudal constante fosse”, começa por confidenciar-nos Sanúria Belavista Costa, de 25 anos de idade, a mãe de dois menores e agora esposa abandonada.

“O meu filho nasceu em 2008 e não sabíamos que tinha problemas de deficiência física. Quatro meses depois descobrimos, porque a criança não se sentava e nem sequer mostrava quaisquer sinais de que um dia viria a sentar e quiçá a locomover-se através dos seus membros inferiores”, revela a nossa entrevistada.

Contudo, após procurar tratamento hospitalar e tradicional, as esperanças de ver o pequeno melhorar desapareceram, “aos sete anos, Caisse não se senta e nem sequer consegue pronunciar a palavra mamã. Por isso já me conformei com a sua situação física”, diz com os lábios trémulos e olhos inundados pelas lágrimas Sanúria.

Para agravar o drama o chefe da família, Amado Caisse, decidiu abandonar o lar em Maio de 2015 deixando à sua sorte a esposa e os filhos menores Caisse e Absalone, de quatro anos de idade.

Amado Caisse, funcionário do aparelho do Estado, afecto no Centro de Saúde de Mecubúri, onde exerce funções de farmacêutico, vive com a jovem desde 2007 depois de a ter conhecido no distrito de Alto Molócuè, terra natal da esposa onde ele estudava.

Foto de Leonardo GasolinaNa altura Sanúria era menor e frequentava a 9ª classe, que teve que abandonar para começar a cuidar do lar muito precocemente. Hoje a jovem mãe sobrevive graças ao apoio familiar, particularmente de um tio que garante o sustento à custa de pequenos negócios informais, pois o seu marido, desde que saíu de casa, não tem prestado nenhuma assistência aos seus filhos.

“Os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos e a assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, até que eles estejam legalmente em condições de as suportar através do produto do seu próprio trabalho ou de outros rendimentos”, estabelece o artigo 285 da lei 10/2004, também denominada a “lei da família”, que entre outras disposições ainda estabelece no seu artigo 290, número 2, que “Os pais devem proporcionar aos filhos, em especial aos portadores de deficiência física ou mental, instrução geral e profissional adequada às aptidões e inclinações de cada um”.

Entretanto Sanúria denunciou às autoridades o abandono de Amado aos seus filhos. No passado mês de Novembro ambos, acompanhados por alguns familiares, compareceram à Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social para a resolução do litígio. Amado Caisse reafirmou o seu desejo de não se reconciliar com a esposa e filhos mas concordou em prestar a devida assistência a Caisse e Absalone no valor de mil meticais mensais.

A jovem mãe abandonada discordou com o valor proposto, alegando ser insuficiente tendo em conta o custo de vida, e o diferendo vai ser dirimido pela Procuradoria provincial.

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