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Pagamento de horas extras na função pública tem novas regras

O pagamento de horas extras na função pública passa a obedecer a novas regras, segundo decidiu, Terça-feira última, o Conselho de Ministros. Para além das horas extras, o Governo estabeleceu ainda nova fórmula de pagar aos funcionários e agentes do Estado que se deslocam em missão de serviço, nomeadamente em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação.

O pagamento das horas extras passa a ser calculado com suporte no salário-base e não no total da remuneração mensal, como até então acontecia.

No tocante às deslocações dos funcionários do Estado em viagens com alimentação e alojamento já pagos o Governo decidiu que o valor a que os trabalhadores têm direito é o correspondente a 30 porcento das ajudas de custo.

O Vice-Ministro da Justiça e portavoz do Governo, Alberto Nkutumula, disse que havia várias interpretações da lei, porque a sua redacção estabelecia que a redução do valor a pagar em casos de género seria em 30 porcento.

“Isto levava a que uns entendessem que a redução em 30 porcento significava que o funcionário recebia 70 porcento, enquanto outros aplicavam a verdadeira intenção do legislador, que é receber 30 porcento do valor da ajuda de custo”, disse Nkutumula.

Para clarificar as dúvidas, ainda de acordo com o porta-voz do Governo, a nova redacção estipula que “os funcionários ou agentes do Estado autorizados a se deslocar em missão de serviço e a participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação têm direito a 30 porcento do valor das ajudas de custo diárias”.

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