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Órgãos de Governação Descentralizada Provincial eleitos terão menos dinheiro do que actuais governos provinciais

Órgãos de Governação Descentralizada Provincial eleitos terão menos dinheiro do que actuais governos provinciais

Além de pouco poder político os futuros Órgãos de Governação Descentralizada Provincial que serão eleitos a 15 de Outubro, ao contrário dos governos actualmente indicados pelo Executivo Central que recebem fundos em função dos interesses do partido no poder, terão um limite de despesas indexado ao seu número de habitantes e respectiva área territorial.

Todas as bancadas parlamentares da Assembleia da República aprovaram na generalidade nesta quarta-feira (24), por “consenso”, a Lei que define o regime financeiro e patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.

A nova lei confere a necessária autonomia administrativa aos futuros governos provinciais no entanto o @Verdade entende que em termos práticos os mantém refém do Executivo Central pois embora possam aprovar os seus orçamentos e planos de actividades esses não poderão contrariar o Plano Económico e Social assim como o Orçamento do Estado nacional que é definido pelo vencedor da Eleição Presidencial e ficam sob a alçada do Ministério que superintende a planificação e finanças.

Outro aspecto que @Verdade apurou que irá minimizar ainda mais o papel das futuras Assembleias Provinciais e do Governador de Província é que as receitas que vão receber do Orçamento de Estado do partido que vencer a Eleição Presidencial está limitada ao número de habitantes da província e a respectiva área territorial.

Actualmente os governos provinciais recebem do Orçamento do Estado fundos para o seu funcionamento e investimentos que não tem nenhum limite legal dependendo apenas dos desejos do partido Frelimo. Por exemplo em 2019 a Província de Gaza tem uma dotação de 3,4 biliões de Meticais bem mais do que a vizinha Província de Inhambane. A despesa provincial de Cabo Delgado foi estipulada em 4,2 biliões de Meticais superando a Província da Zambézia que tem uma dotação de 4 biliões de Meticais.

Embora a nova lei preveja a possibilidade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial obterem receitas próprias através de taxas por licenças concedidas, taxas de prestação de serviços, multas que aplicarem por violações de regulamentos ou posturas a verdade é que por essa via a colecta será ínfima, como se tem verificado nas Autarquias Locais.

Em contrapartida os representantes do Estado continuarão a usufruir de orçamentos ilimitados em função das estratégias do partido no poder.

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