A Autoridade Reguladora das Comunicações em Moçambique determinou, “ao abrigo do dever de colaboração”, que todos os provedores de internet em Moçambique, incluindo as operadoras de telefonia móvel, são obrigadas a “disponibilizar o acesso a internet de forma gratuita, às autoridades sanitárias”, durante o Estado de Emergência.
No seguimento da declaração do Estado de Emergência, como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus em Moçamnique, e “ao abrigo do dever de colaboração plasmado na Lei nº 1/2020, as operadoras de telecomunicações são chamadas a apoiar a debelar ou minimizar o impacto desta pandemia com base na tecnologia aplicada nas respectivas redes de telecomunicações”, determinou o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) que é a Autoridade Reguladora do sector.
Através da resolução nº 2/CA/INCM/2020 de 20 de Maio o INCM, dentre várias medidas, impôs que todos operadores de telecomunicações que forneçam o serviço de internet em Moçambique, são pelo menos três dezenas mais as operadoras de telefonia móvel, devem “disponibilizar o acesso a internet de forma gratuita, às autoridades sanitárias, designadamente, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais e aos hospitais públicos destinados ao internamento e tratamento da covid-19”.
Ainda para o sector de Saúde o INCM impôs que os operadores de telecomunicações devem “garantir a continuidade da prestação de todos os serviços de telecomunicações”, “disponibilizar de forma gratuita o encaminhamento de chamadas para números atribuídos às autoridades de sanitárias, designadamente, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais e aos hospitais públicos”, “garantir a divulgação de números de emergência fornecidos pelas autoridades sanitárias, relacionados com a covid-19 através de bulk SMS” e também “enviar SMS POP-UP de prevenção da covid-19 no final da primeira chamada do dia”.