Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

O processo de reforma académica na UEM

No âmbito do processo de reformas académicas e curriculares do ensino superior em Moçambique, a Universidade Eduardo Mondlane introduziu, em 2009, a reforma académica e implementou numa primeira fase, nas faculdades de Engenharia e Medicina.

O CAMPUS dá-lhe a conhecer mais sobre o significado desse processo. O processo de reformas académicas e curriculares que têm vindo a ser implementadas no ensino superior em Moçambique começou sensivelmente há 10 anos e assemelha-se ao processo de Portugal na medida em que visa a uniformização da formação universitária a nível regional. Só que, em Portugal está-se a implementar o Processo de Bolonha, cuja declaração foi aprovada em 1999 na Europa, enquanto que Moçambique tem estado a implementar reformas no âmbito da integração regional da SADC.

E quais são os objectivos?

Segundo vários intervenientes neste processo, as reformas curriculares e académicas em Moçambique, particularmente na UEM, visam entre vários objectivos responder às necessidades do país, melhorar a qualidade, garantir a flexibilidade e permitir mobilidade. De acordo com o porta-voz da UEM, Joel Tembe, falando numa conferência de Imprensa convocada para comunicar as deliberações de uma das sessões ordinárias do Conselho Universitário, o processo em causa pretende a redução do tempo de formação para níveis academicamente aceitáveis, assegurar que os estudantes moçambicanos tenham tempo e condições similares aos dos restantes países do continente africano, bem como a facilitação da integração regional da SADC e no mundo.

Para Firmino Mucavel, Director do Gabinete para a Reforma Académica e Integração Regional da UEM, também constituem objectivos da reforma o estabelecimento de um quadro de referências de qualificações na UEM em direcção aos esforços feitos a nível nacional, bem como a criação de oportunidades de percursos flexíveis de aprendizagem e processos de reconhecimento de aprendizagens anteriores.

Os pilares

O processo em curso assenta em três pilares, nomeadamente Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SINAQES) – criado pelo Decreto nº 63/2007, Sistema Nacional de Qualificações do Ensino Superior e o Sistema de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos no Ensino Superior. Os últimos dois documentos ainda não estão disponíveis em Moçambique, sendo o único país da SADC por implementar uma das decisões da reunião dos Chefes de Estado de 1997 em Gaberone, capital do Botswana.  

O que se pretende?

Pretende-se, com a reforma, acabar com o sistema de cursos longos e fora do contexto de desenvolvimento nacional, por não serem propícios para o país não só pelo desperdício de recursos, como pelo prejuízo em que se traduz para os estudantes do ensino superior em Moçambique. Sendo assim, vai-se assegurar aos estudantes condições de formação e de integração profissional em termos de duração e conteúdo similares aos restantes Estados da SADC. A fixação do número total de créditos e consequente duração do ciclo de estudos é um passo fundamental para uma efectiva reforma académica.

Por outro lado, é preciso proceder-se à definição daquilo que os reformadores chamam de perfis para exercício profissional, competências gerais e específicas associadas aos perfis e o enquadramento das necessidades da sociedade em matéria de competências, capacidades e conhecimentos. A definição dos perfis e competências de formação deve incluir a adopção de soluções coerentes que garantam a legibilidade e compatibilidade com a estrutura de graus da SADC e de soluções que permitam a mobilidade bidireccional, nacional e internacional de estudantes.

Por último, a reforma deve incluir também a adopção de medidas que permitam uma diferenciação visível das competências e de compromissos de oferta que respondam às necessidades de uma educação sólida com uma componente vocacional de profissionalização adequada às necessidades do país e dos jovens.

Créditos

A reforma académica define que um estudante deve cumprir aproximadamente 60 créditos por ano. O crédito académico – unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, varia de 25 a 30 horas, entre horas de contacto directo, trabalho independente e trabalho prático e de pesquisa. No primeiro ciclo, o graduado/bacharel/licenciado terá entre 180 a 240 créditos. No segundo, o pós-graduado/mestre terá entre 90 a 120 créditos. No terceiro, o doutor (PhD) terá entre 180 a 240 créditos.

Ciclos

Com a reforma, a UEM terá três ciclos, nomeadamente primeiro, segundo e terceiro. No primeiro ciclo, o estudante deverá adquirir conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudos ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. Para a conclusão deste ciclo, o estudante não precisa de fazer monografia nem defesa de tese, por exemplo, aqui o estudante faz um projecto e um estágio. No segundo ciclo o estudante deve fazer monografia e no terceiro uma tese.

Ou seja, os formados no primeiro ciclo serão técnicos formados em engenharia e graduados em ciências médicas. Para se ser médico, a pessoa terá de fazer o mestrado, e é aí onde vai fazer uma especialização. O graduado no segundo ciclo (mestre) deverá ter aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e/ou inovação, desenvolver novos conhecimentos e procedimentos para integrá-los em diferentes áreas.

Cabe ainda a esses profissionais gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalhos complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas em acções de realização efectiva e eficiente de actividades. Portanto, o doutor (PhD) projectado na reforma académica deverá ter aptidões, técnicas mais avançadas e especializadas, assim como capacidade de síntese e de avaliação necessárias para a resolução de problemas críticos na área da investigação e/ou da inovação.

O PhD terá ainda de possuir capacidades para alargar e redefinir os conhecimentos e práticas profissionais existentes, sempre demonstrando um nível considerável de autoridade, inovação, autonomia e integridade científica.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!