O presidente tcheco, Vaclav Klaus, anunciou esta terça em Praga que assinou o Tratado de Lisboa, convertendo-se assim no último dirigente europeu a ratificar este documento depois de várias semanas de bloqueio.
O Tribunal Constitucional tcheco ditou horas antes que o Tratado era conforme à lei fundamental do país. “Anuncio que assinei o Tratado de Lisboa hoje, às 15 horas. Contava com esta decisão da Corte Constitucional e a respeito, apesar de desaprová-la fundamentalmente. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a República Tcheca deixa de ser um Estado soberano”, afirmou Klaus em colectiva de imprensa transmitida ao vivo pela tv pública nacional.
Klaus era o único dirigente dos 27 países da UE que ainda não havia assinado o Tratado, cujo objectivo é melhorar o funcionamento das instituições do bloco. Mas a Corte Constitucional da República Tcheca convalidou nesta terça-feira o Tratado, condição necessária para a ratificação completa do texto e a eleição do futuro presidente da UE. “O Tratado de Lisboa, em seu conjunto, não está em contradição com a ordem constitucional tcheca” declarou em Brno o presidente da Corte Constitucional, Pavel Rychetsky.
O chefe da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, afirmou que a aprovação do Tratado pela República Tcheca implica a superação do “último obstáculo” e acrescentou confiar que o pacto da reforma será assinada ainda este mês. “Espero que agoram sejam superados todos os obstáculos e que possamos aplicar o tratado”, declarou.
Assinado na capital portuguesa em 13 de Dezembro de 2007, o Tratado de Lisboa prevê criar um cargo de presidente estável, mecanismos para facilitar a tomada de decisões entre os membros do bloco e reforçar o Europarlamento. A seguir, os principais pontos do Tratado de Lisboa:
– UM PRESIDENTE EM TEMPO INTEGRAL: O tratado instaura um presidente estável para o Conselho Europeu (o organismo dos dirigentes da UE), designado por esta instância por dois anos e meio, com um mandato que pode ser renovado uma vez. A rotação semestral continuará para a presidência dos conselhos de ministros, exceptuando o das Relações Exteriores.
O presidente coordenará os trabalhos do Conselho Europeu e poderá representar a UE no exterior, para lhe dar rosto e voz. No entanto, a delimitação de suas funções ainda não está clara em relação às do Alto Representante da UE para a Política Externa e da Segurança, cujos poderes são reforçados, e que contará com um verdadeiro serviço diplomático. Esta ambiguidade pode ser uma fonte de conflitos no futuro. O Alto Representante de Política Externa acumulará as funções de vice-presidente da Comissão Europeia.
– DECISÕES FACILITADAS: O novo tratado suprime as possibilidades de vetos nacionais (introduzindo decisões por maioria qualificada) em cerca de 40 temas, principalmente no que diz respeito à cooperação judicial e policial. Os britânicos e os irlandeses obtiveram a possibilidade de aplicar as decisões nessas matérias quando quiserem. A unanimidade continua sendo a regra para a política externa, a fiscalidade, a política social e a revisão dos tratados.
– UM NOVO SISTEMA DE VOTOS: O novo sistema de tomada de decisões por voto dos Estados é considerado mais claro e equitativo. Será tomada uma decisão por maioria qualificada se a mesma obteiver o apoio de 55% dos Estados (15 no total de 27 atualmente) que representem 65% da população da UE. Isso dará mais peso aos países mais povoados. No entanto, a aplicação desse sistema foi adiada até 2014 ou, inclusive, 2017, depois de um compromisso com a Polônia.
– FORTALECIMENTO DO PARLAMENTO: O tratado concede ao Parlamento Europeu, a única instituição da UE eleita pelos cidadãos, verdadeiros poderes de decisão compartilhada com os Estados em vários setores novos como agricultura, pesca e assuntos policiais e judiciais. Sua influência nas eleições dos futuros presidentes da Comissão será maior.
– NOVOS DIREITOS DOS CIDADÃOS: O texto prevê um mecanismo de iniciativa popular, como o da possibilidade de convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa através de uma petição assinada por um milhão de cidadãos.
– CLÁUSULA DE SAÍDA: O Tratado de Lisboa introduz a possibilidade de que um país abandone a União Europeia sob condições de negociar com seus sócios.