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Nomeação definitiva na função pública passa a ser automática

A nomeação definitiva de um funcionário do Estado que esteja a trabalhar há mais de dois anos passa ser automática, a partir de hoje, segunda-feira, com a entrada em vigor do novo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado recentemente pela Assembleia da República. O estatuto é considerado inovador por introduzir várias inovações como e requisitos.

Assim, a partir de hoje, segunda-feira, vai-se passar a exigir para o ingresso na Função Pública o mínimo de sétima classe e o facto de o Bilhete de Identidade passar a ser apresentado como alternativa a certidão de nascimento. O conceito de agente do Estado, segundo Vitória Diogo, ministra da Função Pública, foi remexido, passando a referir-se nos termos do novo estatuto a pessoa que trabalha na Função Pública como contratado, para além de que este sujeito depois de dois anos terá uma nomeação automática, isto e sem precisar do visto do Tribunal Administrativo.

“A nomeação automática dos funcionários decorridos dois anos de exercício é uma situação mercê dos gestores do Recursos Humanos”, disse Diogo, citada pelo matutino “Notícias”, num encontro recente com a Associação dos Técnicos Médios da Administração Pública e da Associação de Secretárias e Secretários Moçambique.

Depois de exarado o despacho de nomeação o gestor de Recursos Humanos tem um prazo de cinco dias para mandar publicar no Boletim da República sob pena de ser sancionado. No que respeita aos direitos o Estatuto estabelece que o aleitamento materno passa para um período de um ano e o pai passa a ter dois dias de licença de paternidade nos 30 dias seguinte ao parto.

Porém, essa licença de dois dias só constitui direito em cada dois anos. O Estatuto introduz como inovação a união de facto com herdeiro do funcionário e o tempo de desconto de um funcionário do Estado para a previdência social conta quando este transferir para o sector privado.

O novo dispositivo legal; determina como deveres a obrigatoriedade de o os dirigente declararem os bens que possuem antes e no fim do mandato. Porem trata-se de matéria que deve ser objecto de regulamentação específica.

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