O Conselho Municipal da Matola está a ignorar ordens emanadas pelo Tribunal Administrativo, através do acórdão n° 113/2011, que obriga a edilidade a devolver um terreno de 24 hectares, localizado no bairro da Machava, a uma família constituída legalmente herdeira.
Segundo o jornal Diário de Moçambique, o espaço em causa foi ocupado ilegalmente em Março de 2007 por membros da Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique (ADEMIMO).
Neste momento, foram erguidas no local cerca de 300 casas. Na altura da usurpação, a família herdeira, constituída por sete elementos, nomeadamente Abdul Mutuabo, Daude Saleh, Fatima Saleh, Rossana Saleh, Anilza Harilal, Charmila e Davida Vallabadhas, pediu a emissão de uma providência cautelar.
A edilidade da Matola, por sua vez, vendo que a usurpação do espaço era imparável, solicitou aos membros da ADEMIMO, através do ofício n° 509/VPTU/07, que regularizassem a ocupação das parcelas. Face a esta realidade, a família lesada submeteu o caso às entidades ao Tribunal Administrativo, Procuradoria Provincial e Ministério da Administração Estatal (MAE).
Todas estas entidades deram razão à família e exigiam à edilidade da Matola no sentido de accionar todos os mecanismos para a família reaver o terreno.
A título de exemplo, o MAE, através da nota n° 1920/MAE/344/GM, de 12 de Outubro de 2010, recomendou ao município de forma a garantir o cumprimento da lei e defender o direito e o respeito à propriedade alheia contra ocupantes ilegais.
A Procuradoria da República ao nível da Província de Maputo instou o município a abastecer-se de continuar a praticar actos pelos quais foi intimado judicialmente.
Aliás, o CMCM já havia sido recomendado pelo Tribunal Administrativo para suster o processo de atribuição dos Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) pelo facto de que o espaço é um objecto de litígio.
Numa outra ocasião, a edilidade foi chamada para comparecer em tribunal, facto que não o fez. Face a esta situação, o Tribunal Administrativo emitiu um acórdão, em Junho do ano passado, no qual o CMCM deveria entregar a parcela à família.
No documento, o TA ordena à edilidade para que, num prazo de sessenta dias a contar a partir de 11 de Junho, accionar todos os meios no sentido de fazer valer a lei, devolvendo o terreno aos proprietários, ordem que não foi executada pela edilidade.
Com a insistência da família, a autarquia emitiu um despacho no qual os herdeiros deveriam chamar a polícia para retirar as pessoas que ocupam o espaço em causa. Esta medida contraria a lei e o acórdão do TA em que a edilidade é que deveria usar dos meios possíveis para repor a ordem.
Gabinete jurídico revela o caso
O “Diário de Moçambique” procurou ouvir a vereadora do Planeamento Territorial e Urbanização, Inês Chilundo, a qual disse-nos que o caso está a ser reanalisado pelo gabinete jurídico do Conselho Municipal da Matola.
A governadora de Maputo, Maria Jonas, garantiu ontem que já está a par do imbróglio e, segundo ela, o trabalho que foi feito é o de advocacia no sentido da edilidade respeitar as ordens emanadas pelo tribunal no sentido de criar condições para a devolução do terreno à família herdeira.