Boa tarde @Verdade. Sou Mabote Francisco Nhamimba, Segurança afecto à Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da U.E.M. Graduei-me em Fevereiro deste ano, no curso de Contabilidade & Gestão, nível médio pela Monitor International School. No dia 22 de Março submeti, na Secretaria da Faculdade, o Certificado de Habilitações e requerimento ao Magnífico Reitor, pedindo mudança de carreira.
Semanas depois, fui saber da resposta. Porém, disseram-me que os documentos ainda não tinham sido enviados à Direcção dos Recursos Humanos porque, pouco tempo depois de ter submetido a documentação, tinha ido à Faculdade uma Delegação chefiada pelo Director dos Recursos Humanos e, nessa oportunidade, o Director adjunto Administrativo colocou a questão de mudança de carreira, mas este referiu que não havia possibilidade.
Por não me contentar com a resposta, pedi ao Director adj. Administrativo para que submetesse a minha documentação à DRH e que uma vez mais dissesse que quero mudar de carreira e não de função. Trinta dias depois, contactei a secção de pessoal da Faculdade para saber do despacho e disseram-me para contactar o Director Administrativo.
Quem me disse que já tinha sido respondido em forma de carta do Director dos Recursos Humanos, ao Director da Faculdade, para verificar o quadro de pessoal anexo na documentação e ver a possibilidade de encontrar uma vaga que me pudesse contemplar, e só assim, depois solicitar aos Recursos Humanos para mudança de carreira. Baseado no Decreto número 54/2009 de 8 de Setembro no seu artigo 13, nrs. 1 e 2 ainda em vigor:
1. Qualquer funcionário do Estado possuidor dos requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pode concorrer para carreira diferente;
2- Quando o funcionário tiver nomeação definitiva, a integração na nova carreira faz-se no escalão e classe a que corresponder vencimento imediatamente superior ao que aufere. Peço ajuda do @Verdade para buscar mais clareza da questão, junto à DRH da UEM.
V.Excia apenas instruiu a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico, para observar o seu quadro de pessoal quando os Guardas desta Faculdade quisessem mudar de carreira, e não ao nível das Faculdades e unidades orgânicas: porque casos há de colegas nesta e noutras Faculdades e Unidades Orgânicas, que concluíram os níveis Médio e Superior , em especialidades diferentes das funções que desempenham, e mudaram de carreira, sem ter sido mandados observar os seus quadros de pessoal se tinham lugar para indivíduos com aquela formação!
Com estes pouco mais de quinze anos de serviço de Segurança com Nomeação Definitiva há perto de cinco anos em que lugar no quadro da Faculdade estou contemplado que não me permite ao menos mudar de carreira para melhorar a renda, não havendo lugar para aplicar conhecimentos adquiridos?
Resposta
Mediante a preocupação apresentada pelo proponente da reclamação, o @Verdade procurou perceber qual era o enquadramento legal da situação. Contactámos o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), na pessoa do advogado estagiário, Euclides Maluleque.
Segundo Maluleque, é preciso que se observe a existência de paralelismo pedagógico entre os cursos ministrados pela Monitor International School e o Ministério da Educação, porque embora a situação não esteja a ser seguida devidamente pelos superiores do reclamante, existe também a possibilidade de não se permitir a mudança de carreira devido à possível disparidade entre o nível alcançado numa instituição privada (Monitor International School) para a sua implementação numa instituição pública (UEM).
Quanto aos comandos legais apresentados pelo reclamante (os números 1 e 2 do Decreto 54/2009, de 8 de Setembro), estes são na maioria das vezes reguladas por normas institucionais, ou por outra, a sua aplicabilidade na UEM pode não ser regulada por normas internas da instituição.
Nisto aconselha-se ao reclamante a perceber melhor como funciona o sistema de mudança de carreira na UEM, em função dessas leis e também perceber se existe ao nível da instituição uma lei interna que regula o processo de mudança de carreira, ainda que não seja necessariamente para mudar de função.
Entretanto, cientes da pertinência do caso e da possível insatisfação do reclamante mediante as respostas dadas, prometemos dar continuidade ao caso nas próximas edições, contactando a Direcção dos Recursos Humanos da UEM.