As regras oficiais do Futsal foram revistas, causando mudanças importantes na maneira como o desporto será praticado a partir de agora. As três modificações afectam a Regra 7 (duração do jogo), a Regra 12 (faltas e infracções) e a Regra 16 (arremesso de meta). Pelas alterações na Regra 7, um período de jogo só será encerrado após um remate a baliza atingir o seu destino ou após uma cobrança de penalidade máxima, de livre directo sem barreira ou de livre directo. O final será assinalado pelo apito do árbitro, assim como ocorre no futebol de areia.
Nas Regras 12 e 16, as alterações afectam a actuação dos guarda-redes. Agora será marcado livre indirecto se, depois de controlar a bola, o guarda-redes voltar a tocar nela na sua metade da quadra após um passe intencional de um companheiro de equipa sem que nenhum jogador adversário tenha tocado nela. A falta será cobrada do local onde a infracção tiver ocorrido.
Anteriormente, o guarda-redes podia jogar numa posição avançada e tocar novamente na bola após ela cruzar a linha central. Isso já não é possível agora, pois o guarda-redes só poderá controlar a bola uma vez na sua própria metade da quadra, por um período de no máximo quatro segundos, e só poderá voltar a tocar na bola após um adversário também ter tocado nela.
Isso é fundamental para evitar tácticas defensivas por meio das quais o “quinto jogador” (ou seja, o guarda-redes) ficava constantemente em contacto com a bola na sua própria metade da quadra. Agora, se uma equipa quiser jogar com um guarda-redes avançado para evitar perder uma partida, o este precisará de ultrapassar a linha central.
As regras revistas do Futsal estão disponíveis no documento em anexo.