Os tribunais moçambicanos poderão ter juízes de execução de penas e medidas privativas de liberdade para acompanhar os arguidos condenados a penas de prisão, durante todo o período de cumprimento das mesmas até a sua liberdade.
Estes juízes serão nomeados a luz do Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, cuja proposta de lei foi apreciada e aprovada hoje pelo Conselho de Ministros na sua 34ª sessão ordinária devendo ser submetido à Assembleia da República.
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, neste momento, quem acompanha o cumprimento da pena de prisão do arguido é o próprio juiz que o condenou e considera-se que a relação entre as partes não é adequada para que haja objectividade nos critérios de avaliação do arguido.
Assim, o juiz de execução será a entidade com competência para acompanhar o cumprimento da pena, determinar a concessão ou não da liberdade condicional, permitir as saídas precárias ou não, acompanhar o comportamento do condenado até ao último dia do cumprimento da sua pena.
“Hoje temos uma situação seguinte: quando um indivíduo é detido num prazo de cinco dias é submetido ao juiz de instrução criminal, que pode optar pela manutenção da prisão ou pela liberdade. Optando pela prisão, o arguido é submetido a um segundo juiz que é o juiz da causa, que julga e, eventualmente, condena ou absolve. Condenando este passa a cumprir a pena e em toda a fase relativa ao cumprimento da pena continua a estar ao cargo do juiz que julgou e condenou”, disse Nkutumula, explicando que “o que se pretende é que na fase de cumprimento da pena já não seja o mesmo juiz que julgou e condenou, mas um outro de execução da pena”.
Nesse contexto, segundo a proposta de lei, será criada, em todos os tribunais provinciais, secções de execução de penas e medidas privativas, uma situação que vai ocorrer igualmente ao nível dos tribunais distritais consoante haja necessidade, bem como serão nomeados juízes de execução que vão acompanhar o arguido desde a entrada para o cumprimento da pena até a sua libertação.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente um decreto que cria duas zonas francas industriais em Nacala, na província de Nampula, no norte do país.
Trata-se das zonas francas industriais de Locone, com uma área de 163 hectares e de Minheuene , com 350 hectares, ambas localizadas no posto administrativo de Muanona.
O Conselho de Ministros avaliou o relatório sobre a organização e realização dos Jogos Africanos de Maputo 2011, que terminaram no último Domingo.
Segundo o porta-voz, a avaliação é positiva pela organização e a forma ordeira como os mesmos decorreram e, neste contexto, “o Governo saúda todos os que se envolveram e contribuíram para o sucesso dos Jogos Africanos”.
Na mesma sessão, foi apreciada e aprovada a informação sobre o lançamento do Projecto de Produção da Pesca Artesanal (PROPESCA), um acto a realizar-se na próxima quinta-feira, na cidade da Beira, província de Sofala, na região centro.