Cerca de 1714 milhões de meticais é o valor tido como perdido por Moçambique, em 2011, devido à aplicação do regime preferencial, no âmbito da implementação da Zona do Comércio Livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), desde 2008.
No mesmo período, o país também perdeu 1438 milhões de meticais em direitos aduaneiros, 17,11 milhões de meticais no Im- posto do Comércio Externo (ICE) e 258 milhões de meticais em Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), segundo a Autoridade Tri-butária de Moçambique (AT).
As perdas foram causadas pela não cobrança dos direitos aduaneiros que seriam adicionados ao valor alfandegário para o apuramento da matéria colectável para efeitos da determinação do IVA a pagar na importação, de acordo ainda com a AT, realçando que o impacto fiscal total resultante das importações feitas ao abrigo do regime preferencial na SADC correspondeu, em 2011, a cerca de 7,17% em relação à cobrança total em direitos aduaneiros, Imposto do Comércio Externo e Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação. Por outro lado, o impacto da despesa fiscal sobre a receita total foi de 2,11%.
Zona de Comércio Livre da SADC
Em termos absolutos, ainda com a entrada da Zona de Comércio Livre da SADC, regista-se, no país, o aumento das importações provenientes dos países da região, tendo o peso das importações provenientes da SADC passado de 35%, para 40%, em 2009, e em 39,54%, em 2010.
Em 2011, o peso das importações provenientes da SADC foi de 40,40%, tendência associada à liberalização do comércio na região em 85% da Pauta Aduaneira, enquanto o uso do regime preferencial apresenta um comportamento oscilatório em termos de peso para as importações provenientes da região, pois, em 2008, o uso do regime preferencial foi de 23%, para depois crescer até fixar-se nos 32%, em 2009, e 30,85%, em 2010.
Por outro lado, a Autoridade Tributária de Moçambique anota que, apesar de o peso oscilar, o uso do regime preferencial apresenta “um crescimento em termos ab- solutos” associado às acções de divulgação dos benefícios do uso do regime preferencial por parte do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e da Autoridade Tributária de Moçambique.