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Moçambique deve ratificar estatuto de Roma

O bastonário da Ordem de Advogados de Moçambique, Gilberto Correia, defende que Moçambique deve ratificar o Estatuto de Roma, que deu origem ao Tribunal Penal Internacional (TPI), sob o argumento de que não existe nada a temer.

Porque hesita o Estado moçambicano em ratificar o Tratado de Roma?, questionou Correia, que falava durante uma Conferência sobre o Tribunal Penal Internacional, em Maputo, subordinada ao tema “Perspectivas para Uma justiça Penal em Moçambique”, um evento organizado pela Ordem de Advogados de Moçambique, em parceria com a International Bar Association e o Institute for Security Studies.

“Também não é fácil de entender o que motiva o nosso Estado, ainda que por omissão, a afastar-se da posição assumida pela maioria dos países membros da Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC) que já ratificaram o Estatuto de Roma, nomeadamente o Botswana, a República Democrática do Congo (RDC), Lesotho, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Namíbia, Africa do Sul, Tanzânia e Zâmbia”, acrescentou.

Segundo Correia, é difícil descortinar o mérito da opção do alinhamento com países tais como, Angola, Swazilândia e Zimbabwe, que também são membros da SADC, a semelhança de Moçambique, mas que ainda não ratificaram o Estatuto de Roma. Criado em Julho de 2002, o TPI tem como missão processar e julgar os indivíduos que são acusados de crimes contra a humanidade e graves violações dos direitos humanos.

Os crimes contra a humanidade não afectam apenas os países onde são praticados, pois o seu impacto é transcendental, afectando também toda a comunidade internacional no seu conjunto. O TPI não tem jurisdição retroactiva, pois só pode exercer a sua jurisdição sobre factos ocorridos após a sua entrada em vigor em Julho de 2002. Para os estados que ratificaram o Estatuto após essa data, a entrada conta a partir da data da sua ratificação.

Os juízes são eleitos pelos representantes dos Estados-Partes, e portanto, pela própria comunidade internacional representada pela Assembleia dos Estados Partes, com um mandato por tempo determinado. Estes deverão ser independentes e imparciais, inclusivamente com relação aos países da sua origem. Prosseguindo, Correia reconhece que Moçambique viveu 16 anos de uma guerra violenta e fratricida, que causou a morte de milhares de pessoas, e provocou a deslocação forçada de milhões de moçambicanos.

Contudo, explicou Correia, como forma de dissipar todos os receios, que segundo o Estatuto de Roma, o TPI não pode e nem deve julgar a actos cometidos anteriores a Julho de 2002, mês de entrada em vigor do Estatuto de Roma. Também não se deve temer que a ratificação do Estatuto possa resultar na perda da soberania dos tribunais nacionais, pois explica Correia, “o TPI não substitui os tribunais nacionais, pois funciona com os mesmos numa relação de complementaridade”.

Na ocasião, Correia disse ainda que a conferência de dois dias, resulta da constatação de que o Estado moçambicano assinou o Tratado de Roma no ano 2000, mas volvidos nove anos ainda não o ratificou. Para Correia, este período é mais do que suficiente para organizar o processo de ratificação, por mais complexo que ele possa ser.

Por outro lado, disse Correia, falta um esclarecimento público quer do governo moçambicano e como da Assembleia da República, o parlamento moçambicano, relativas as razões da não ratificação do Tratado de Roma, capazes de consubstanciar os graves inconvenientes e que resultam em profundas desvantagens para justificar a suspensão “sine die” do processo de ratificação. Assim, explicou o bastonário, “confrontamo-nos pois com um longo e sigiloso compasso de espera passível das mais inusitadas interpretações e especulações por parte de uma comunidade jurídica cada vez mais exigente como é a nossa.

Sendo um Estado de direito recomenda-se uma maior abertura na prestação de informação de um tema de relevância jurídica como e’ no caso vertente a ratificação do Tratado de Roma”. Enquanto isso, a ministra moçambicana da justiça Benvinda Levi vai dar um informe sobre o trabalho da comissão moçambicana interministerial que analisa o Estatuto de Roma, que terá lugar na manha de terça-feira da semana corrente.

Tomando a palavra, Luís Mondlane, presidente do Conselho Constitucional de Moçambique, fez questão de vincar que “o Homem tem-se superado ou sente-se superado no que respeita a surpreender-se a si próprio e aos demais tanto pela positiva como pela negativa. Pela positiva, disse Mondlane, o homem surpreende com as grandes obras arquitectónicas que foi criando ao logo dos tempos, sendo pela negativa “a capacidade de infligir o mal ao seu semelhante, e cada vez mais com mais acentuada malvadez no processo de negação do qualificativo de humano.

Por vezes comete crimes hediondos, inimagináveis que algumas se o homem é humano ou se apenas tendencialmente humano”. Mondlane citou como exemplos as atrocidades cometidas nos tempos recentes na Jugoslávia, Ruanda, Serra Leoa, que culminaram com a morte de mais de um milhão de pessoas.

Assim o TPI tem como propósito pôr fim a impunidade dos autores dos crimes contra a humanidade através da responsabilização contribuindo simultaneamente para a prevenção da ocorrência futuras destes mesmos crimes, assegurar a paz e a segurança para o bemestar da humanidade, bem como proteger os direitos fundamentais e sublimes inalienáveis da pessoa humana os quais constituem um património civilizacional da humanidade.

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