O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS) esclarece que na próxima segunda-Feira(05) “decorrerá a suspensão das actividades laborais prevista pela legislação, em diferido, no quadro do 4 de Outubro, Dia da Paz, que é um feriado nacional” em Moçambique.
Em comunicado de imprensa o MITESSE clarifica que de acordo com o nº 3 do artigo 96 da Lei do Trabalho, “sempre que o feriado coincide com o Domingo a suspensão da actividade laboral fica diferida para o dia seguinte”, neste caso, para Segunda-Feira(05) “para todos os trabalhadores e funcionários públicos”, porém ressalva que “os trabalhadores cuja natureza da sua actividade não permite interrupção no interesse público, nos termos do nº 4 do artigo 205, da Lei do Trabalho, não estão abrangidos por esta prerrogativa legal”.