O Mamparra desta semana é, pela primeira vez, dividido entre duas instituições – os jornais Canal de Moçambique e o Mediafax – que semana passada hastearam a imbecilidade constitucional em praça pública ao publicarem artigos sobre um vídeo pornográ fico posto a circular na Internet, o qual foi consensual, castrando, deste modo, um cidadão para gáudio da estupidez colectiva que nos vai assolando intramuros.
Para já, um retrato do académico e deputado Ismael Mussa sobre a matéria. Os direitos de personalidade devem ser respeitados por todos
“É deveras preocupante a forma como determinados meios de comunicação social reportam e até mesmo julgam determinadas situações, transformando as verdadeiras vítimas em vilões. Esta re flexão vem a propósito da forma como foi reportado o caso de um vídeo referente à vida íntima e pessoal de um concidadão nosso que circulou na cidade da Beira, ao que parece, sem a concordância dos autores do mesmo.
Na minha opinião, o que está em causa não é o facto de se concordar ou discordar que as pessoas registem ou não os seus momentos íntimos mas sim o facto de todos os cidadãos, nos seus espaços privativos e de fórum íntimo, serem livres de agirem em função das suas próprias consciências.
Assim, penso que, a principal preocupação de qualquer pessoa e principalmente dos jornalistas deveria ser a de se condenar e se responsabilizar as pessoas que, de má-fé, e agindo com dolo, fizeram chegar a praça pública essas imagens privadas. No entanto, o que se veri fica é que estamos a agir de forma contrária, estamos a transformar a vítima em culpada.
Espanta-me quando determinado jornalista diz ter contactado com o Director Nacional do INGC, na qualidade de superior hierárquico do protagonista do vídeo, como se fosse da responsabilidade do referido Director cuidar ou limitar os direitos de personalidade do seu subalterno.
É urgente promover-se a capacitação dos nossos jornalistas em determinadas matérias e muito em particular no respeitante aos direitos de personalidade como forma de evitar-se este tipo de situações que em nada digni ficam a pro fissão e atentam contra os direitos fundamentais do cidadão, nomeadamente, os direitos de personalidade.
Os direitos de personalidade são direitos fundamentais e estão consagrados na Constituição da Republica de Moçambique (artigo 41) que dispõem, taxativamente, que todo o cidadão tem direito a honra, ao bom nome, a reputação, a defesa da sua imagem pública e a reserva da sua vida privada.
O Código Civil, no art. 80, estabelece a obrigação geral de todos guardarem reserva da vida privada de outrem e o art. 70, do mesmo, vem a estabelecer que a lei protege os indivíduos contra ofensas à sua personalidade moral e dá a possibilidade ao ofendido de intentar uma acção de responsabilidade civil contra o ofensor e de requerer outras providências adequadas a atenuar os efeitos da ofensa cometida. (…)
Esta inversão de valores é intolerável, não podemos admitir que num Estado de direito aqueles que têm a obrigação de cumprir com o estabelecido na Constituição da Republica e nas leis se tornem no principal veículo de ofensa aos direitos de personalidade de outrem.
Pois, no caso do nosso concidadão, além das pessoas que levaram ao público o vídeo de carácter privado, os jornalistas tiveram um papel fundamental na disseminação desta informação a nível nacional com a agravante de, por arrasto, afectarem o bom nome de outras pessoas, que, querendo ou não, são figuras públicas no nosso cenário político.
Foi a acção dos jornalistas que levaram ao conhecimento público as relações de familiaridade entre o protagonista do vídeo e um dos nossos membros do Governo. Na minha opinião, os jornalistas que assim agiram podem ser considerados de co-autores da ofensa aos direitos de personalidade dos cidadãos afectados.
Sou da opinião de que constitui obrigação de qualquer jornalista ter um conhecimento mínimo das leis em vigor de modo que ao escreverem determinadas peças jornalistas que podem pôr em causa determinados direitos, o façam com a devida cautela salvaguardando os direitos de personalidade das pessoas envolvidas, sob o risco de um dia virem a ser processados ou verem o seu jornal sancionado pelo Conselho Superior da Comunicação Social.
É que o desconhecimento da lei não desresponsabiliza o violador da mesma. Além do dever dos jornalistas acima referido, julgo que é também nosso dever, como cidadãos e como educadores, chamarmos a atenção quando constatamos a violação das leis em vigor, e é na qualidade de docente do curso de licenciatura em jornalismo que escrevo o presente artigo de opinião.
Concordo que um dos objectivos de qualquer jornalista é o de vender o seu jornal, mas dado o papel fundamental que a imprensa desempenha em qualquer Estado de Direito, é necessário que esta imprensa seja o exemplo no cumprimento da Constituição da Republica e das leis em vigor sendo também o protagonista na disseminação dos direitos fundamentais dos cidadãos de modo a contribuir para o exercício pleno da cidadania…” . Fim de citação.
Dada a explicação de quem se deteve a analisar minuciosamente os factos, resta-nos aconselhar, para que a mamparrice seja contida, que consultem a nossa conselheira, aqui no @Verdade, a Tina. Ela, de certeza, terá a adequada resposta às supramencionadas instituições sobre assuntos de cariz sexual.
Seu bando de Mamparras, mamparras e mamparras…