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Membros da Frelimo, em conflito com a Lei de Probidade Pública, desacatam presidente da Assembleia Municipal em Nampula

Pedro Guilherme Kulyumba, Inácio Tarcísio e Maria Leonor dos Santos, funcionários públicos e membros da Assembleia Municipal de Nampula pela bancada da Frelimo, são impedidos de participar nas sessões daquele órgão deliberativo em virtude de estarem a auferir salários e terem direito a outros benefícios em instituições públicas diferentes, o que viola a Lei de Probidade Pública (Lei no. 16/2012, de 14 de Agosto).

Os três membros são interditos de fazerem parte das comissões de trabalho daquele órgão, mas ignoram a medida, o que está a gerar polémica entre os partidos políticos representados na Assembleia Municipal de Nampula.

Manuel Francisco Tocova, presidente daquele órgão, decidiu, por despacho divulgado em Dezembro do ano passado, suspender Pedro Kulyumba, Inácio Tarcísio e Maria dos Santos, alegadamente para impor o cumprimento da Lei de Probidade Pública ora infringida.

“Estes colegas estão suspensos porque têm mais de um emprego na Administração Pública e deveriam, querendo, manifestar interesse de suspender as outras funções permanentes e ficarem a trabalhar na Assembleia Municipal”, refere o presidente da Assembleia Municipal de Nampula, em comunicado distribuído às três formações políticas, designadamente MDM, Frelimo E PAHUMO.

Entretanto, enquanto o processo de suspensão dos visados segue os seus trâmites junto do Ministério da Administração Estatal (MAE), Manuel Tocova voltou à carga e emitiu um outro ofício, sob o número 78/AMCN/2015, datado de 27 de Março de 2015, ordenando a prorrogação da suspensão daqueles trabalhadores por um período indeterminado.

Na VI Sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada recentemente, Manuel Tocova tentou, mais uma vez, escorraçar os três elementos da Frelimo da sala de debates, por alegada renitência no cumprimento das suas ordens, o que forçou alguns convidados no encontro a intervirem no sentido de apaziguar os ânimos entre as partes.

Para aquele dirigente, a prática dos “camaradas” viola de forma grosseira o pressuposto na Lei no. 9/97, de 31 de Maio (que impede também os titulares e membros dos órgãos das autarquias locais de exercerem funções em instituições subsidiárias do Estado), bem como a Lei no. 16/2012, de 14 de Agosto.

Naquele dia, apesar da confusão generalizada na sala de sessões, provocada pela bancada do MDM e pela Mesa da Assembleia Municipal, para que os visados se retirassem, eles não deram ouvidos a ninguém e continuaram a participar nos debates, por considerarem que o presidente não tem competência suspendê-los.

Na ocasião, a bancada da Frelimo mostrou-se preocupada com o que classificou de “comportamento ignóbil e brutal” da Mesa da Assembleia Municipal, em particular de Manuel Tocova, por tomar decisões tendenciosas.

Refira-se que a Assembleia Municipal de Nampula conta com 45 membros, sendo 24 do MDM, 20 da Frelimo um do PAHUMO.

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