As medidas que o Banco de Moçambique (BM) aprovou no passado dia 30 de Março para minimizar o impacto da pandemia da covid-19 no bolso do povo ainda não tem efeitos, e nem estão a ser cumpridas pela maioria das instituições financeiras, porque não foram ainda formalizadas legalmente.
“As instituições de moeda electrónica (e-Mola, M-Pesa e mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de 1.000 meticais; O limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000 meticais para 50.000 meticais; O limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000 meticais para 250.000 meticais; O limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000 meticais”, anunciou o BM em comunicado.
O Banco de Moçambique decidiu ainda que: “Os bancos comerciais passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite diário de 5.000 meticais , para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM” a ainda instruiu para a redução “em 50% as comissões e os encargos nas transferências entre banco e instituição de moeda electrónica, para clientes singulares”.
“Numa perspectiva jurídico-legal, as medidas anunciadas não passam de uma mera proclamação de intenções por parte do Banco Central, dado que para elas produzirem efeitos legais devem, sob pena de nulidade, ser formalizadas através da publicação por avisos do Governador do Banco, que alterem os normativos actualmente em vigor, nomeadamente o Avido nº 13/GBM/2017, de 9 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso nº 19/GBM/2017, de 11 de Dezembro, sobre o Regime de Comissões e Encargos Relativos a Serviços Financeiros e respectiva Nomenclatura”, indica um parecer jurídico da empresa da SSP-Advogados, Lda a que o @Verdade teve acesso.
O @Verdade confirmou que até sexta-feira (03) nenhum aviso sobre estas medidas foi publicado pelo Banco de Moçambique, um pedido de esclarecimento aguarda resposta do Banco Central desde então.
A sociedade de advogados moçambicanos explica ainda no parecer, que produziu para os seus clientes, que enquanto o BM formalizar estas medidas os bancos comerciais e as instituições de moeda electrónica não são obrigados a adopta-las pois, “se o fizerem estarão violando normas imperativas que regulam diversamente as matérias visadas pelo comunicado e expõem-se ao risco de um dia virem a ser sancionadas pelo próprio regulador”, que neste caso é o próprio Banco de Moçambique.