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MBim, BCI e Único sancionados pela terceira vez por branqueamento de capitais em Moçambique

MBim

O Banco de Moçambique (BM) sancionou pela terceira vez o Millennium Bim (MBim), Banco Comercial e de Investimentos (BCI) e o Banco Único pela violação pela violação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Foram também sancionados pelo banco central o Standard Bank, o FNB e o M-Pesa.

Embora os clientes menos abastados estejam a ser alvo de uma verdadeira marcação cerrada para o fornecimento de documentos de identificação pessoal, fiscal e laboral, sob a coação do cancelamento da sua conta bancária, claramente os bancos comerciais facilitam a vida de outros clientes com contas bancárias chorudas e principalmente às Pessoas Politicamente Expostas (PPE), que tenham exercido cargos políticos ou pessoas relacionadas.

A sanção mais gravosa – pela não identificação e verificação de clientes bem como da vigilância contínua das relações de negócio, pela não conservação de documentos e ainda a não comunicação imediata de transacções suspeitas – foi aplicada ao Millennium Bim que terá de pagar uma multa de 76 milhões de Meticais.

Por infracções idênticas, que configuram a violação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, o BM multou o Standard Bank em 28 milhões de Meticais, ao Banco Comercial e de Investimentos em 24 milhões de Meticais e ao Banco Único também em 24 milhões de Meticais.

O MBim, BCI e o Banco Único são reincidentes nestas infracções e foram sancionados em Outubro e em Abril do ano passado com multas de vários milhões de Meticais.

Foi ainda punido o FNB Moçambique, com multa de 4 milhões de Meticais, pela não comunicação imediata de transacções suspeitas.

O M-Pesa também foi sancionado pela falta de identificação e verificação de clientes, com multa de 10 milhões de Meticais. Recorde-se que este serviço de pagamentos na telefonia móvel Vodafone é apontado pelas autoridades como o meio de transacção usado pelos insurgentes que actuam na Província de Cabo Delgado.

Banco de Moçambique

Ao abrigo da Lei 14/2013, de 12 de Agosto, as instituições financeiras mais do que identificar todos os seus clientes são obrigados a destacar entre eles aqueles que são Pessoas Politicamente Expostas, que tenham exercido cargos políticos ou pessoas relacionadas que devido a influencia que podem ter num sistema económico e financeiro do nosso país.

A legislação impões ainda que além das transacções consideradas suspeitas as instituições financeiras são obrigadas ainda a comunicar as transacções que ultrapassam determinados limiares, como são os casos de movimentos em numerário que no total ou de forma fraccionada sejam sejam superiores a 250 mil Meticais ou operações com recurso a transferências electrónicas que no total ou de forma fraccionada sejam superiores a 750 mil Meticais.

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