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Marfim apreendido no Terminal Marítimo de Maputo ultrapassa três toneladas mas o dono é desconhecido

Afinal, as pontas de marfim apreendidas semana finda pela Autoridade Tributária, no Terminal Internacional Marítimo de Maputo (TIMAR), são abismais, ou seja, em número muito grande, que configura a maior apreensão deste produto até então tornada pública em Moçambique. Até o último fim-de-semana, falava-se de 3.400 quilogramas de marfim – e não pouco mais de uma tonelada – já prontos para exportação ao Cambodja.

Cambodja é um dos países asiáticos para onde os contrabandistas destinam os produtos da caça furtiva, mormente os dentes de elefante e os cornos de rinoceronte.

Em Dezembro passado, foram confiscados, naquele país, 1.300 quilogramas de marfim – escondidos em três contentores com toros de madeira –, 10 crânios de um animal, 137 quilos de escamas de pangolim e 82 ossos de diversos outros animais selvagens provenientes de Moçambique, concretamente em Pemba, província de Cabo Delgado.

Relativamente ao recente embargo de exportação dos 3.400 quilos de dentes de elefantes, camuflados em garrafas plásticas prensadas para reciclagem, a Autoridade Tributária disse que o produto corresponde a pelo menos 867 chifres, o equivalente a 434 paquidermes abatidos. Não se sabe em que áreas de conservação moçambicanas.

A apreensão, que representa um claro sinal de um verdadeiro extermínio de elefantes, revela quão os contrabandistas destes produtos recorrem a todas as artimanhas para despistar as autoridades com vista à satisfação dos seus apetites. Os contentores nos quais os chifres estavam dissimulados pertencem a uma empresa chinesa chamada Newlite, com as instalações sitas no Parque Industrial de Beluluane, no posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, província de Maputo.

Neste caso, apenas o condutor do camião que levou a carga até ao TIMAR e o despachante daquela empresa encontravam-se privados de liberdade.

Por via disso, os colegas dos visados manifestaram a sua indignação, alegando que se os detidos tivessem conhecimento de que no interior do camião havia produtos cuja exportação é proibida não teriam se dirigido ao terminal marítimo.

Esta situação não só arrepia a Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei no. 16/2014, de 16 de Junho) e a Convecção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), como também indigna entidades como a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), porque as autoridades judiciais aparentemente perdem terreno para os caçadores furtivos.

Sabe-se que, para além de alguns moçambicanos, os chineses, os tailandeses e os vietnamitas são os que se destacam no contrabando de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção mas parece ainda faltar uma mão dura por parte do Governo.

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