Quatro empresas sedeadas na Cidade da Beira são atribuídas o Selo “Orgulho Moçambicano – Made In Mozambique”, em duas cerimónias distintas a terem lugar, quarta e quinta-feira, na capital provincial de Sofala. Trata-se da Perfil Lda, quarta-feira a tarde, no Clube Sporting da Beira; e do Hotel Kissico Lda, Fábrica de Licores da Beira Lda e da Promac, qunita-feira, também a tarde, no Salão Nobre da Associação Comercial da Beira (ACB).
As duas cerimónias, segundo soube O Autarca, serão testemunhadas pelo Substituto Legal do Governador da Província de Sofala, Carvalho Muária, e pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira, Daviz Simango, entre distintas figuras da praça beirense e convidados.
Com o ingresso destas quatro empresas soube para 23 o número de firmas detentoras do Selo “Orgulho Moçambicano – Made In Mozambique” ao nível da Província de Sofala. Já detém o Selo “Orgulho Moçambicano – Made In Mozambique” em Sofala as seguintes empresas: Mobeira, Companhia do Búzi, Clube Desportivo Pássaro Azul, Gilberto Correia Consultores e Advogados, Emodraga- EP, Proxen, Cornelder de Moçambique, Prapesca, Ferpinta, IMM – Indústria Madeireira de Moçambique, Transportes Carlos Oliveira (TCO), Sabir Import & Export, Complexo Monte Verde, BTC, Sunlight Food Court, Dillon, Chele Services Consultoria, Danmo Services Systems e Transporte Carlos Mesquita (TCM).
O Selo “Orgulho Moçambicano – Made In Mozambique” é uma Marca mista de actividade governamental, registada em Moçambique, como propriedade do Estado Moçambicano.
A sua criação resulta do esforço nacional de busca de soluções para a expansão da Podução, Promoção do Emprego e Promoção do Produto Nacional. S
egundo consta da fundamentação da iniciativa, ela pretende abordar alguns dos aspectos inibidores da expansão da produção nacional, designadamente o da preferência pelos consumidores de produtos importados e a fraca competitividade. Candidatam-se a obtenção do direito de uso do selo Empresas públicas e/ ou privadas, Cooperativas, Associações de empresas ou de agentes económicas, Outro tipo de associações e Instituições públicas.
As empresas candidatas devem reunir requisitos de elegibilidade, tais como Ser de direito moçambicano; Cmprir com a legislação laboral em vigor na República de Moçambique; observar a regulamentação de higiene, saúde púlica, sanidade vegetal e animal, ambiente, em vigor no território nacional; Apresentar as contribuições fiscais e de Segurança Social devidamente regularizadas, perante instituições estatais pertinentes, respectivamente, administração fiscal e INSS; Cumprir as exigências legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, designadamente em matéria de licenciamento; e Produzir, comercializar produtos e serviços adaptados aos mercados alvo.
Os detentores do Selo “Orgulho Moçambicano – Made In Mozambique” tem múltiplos beneficios, entre os quais Serem integrados em campanhas de promoção “Orgulho Moçambicano – MADE IN MOZAMBIQUE”; Qualificarem-se prioritariamente para programas de formação, financiados ou sancionados pelo Estado Moçambicano, nas áreas da Competitividade e da Qualidade; Obterem tratamento preferencial no acesso aos programas de implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade financiados, directa ou indirectamente, promovidos ou sancionados pelo Estado Moçambicano; Beneficiarem do factor de diferenciação, conferido pela marca “Orgulho Moçambicano – MADE IN MOZAMBIQUE”, em concursos públicos e cadernos de encargos, para o fornecimento de bens e serviços ao Estado, mediante a apresentação do Certificado; e ainda o Acesso a assistência técnica, relativa ao registo de marcas, no Instituto da Propriedade Industrial.
Entretanto, sem prejuízo das sanções previstas no Código da Propriedade Industrial, sempre que o uso da Marca se manifeste em inobservância ao disposto no diploma normatrivo, a autorização sujeita-se a suspensão ou revogação, consoante a gravidade da infracção