Em Moçambique existem cerca de 20 mil fontes de água captadas no sub-solo, inclusive algumas capitais provinciais – como Pemba, Quelimane, Tete e Xai-xai – dependem das águas subterrâneas. O abastecimento apartir destas fontes é feito por pequenos operadores privados, cujo número tende a crescer e registam-se casos de poluição dos aquíferos (reservatórios de água), resultante da ocupação desordenada do solo para regular a exploração destas Águas por isso o Conselho de Ministros, reunido na XV Sessão Ordinária, aprovou esta semana, dentre várias matérias, o Regulamento de Pesquisa e Exploração de Águas subterrâneas.
Segundo o porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, é cada vez mais preocupante a contaminação dos aquíferos no país, tais são os de Marracuene (província de Maputo), Nharitanda (Tete) e alguns situados nas zonas costeiras, como Inhambane. Tal fenómeno resulta do aumento da demanda na área do turismo nas zonas ao longo da costa.
Face a este fenómeno, há necessidade de criação de zonas de protecção de reservatórios de água, sobretudo nos casos em que este recurso hídrico é finito e limitado, impondo-se assim, uma exploração e uso racional da água.
No país registam-se casos em que se efectua abertura de furos de água, sem que se obedeça a critérios pré-definidos para o efeito. Tal resulta da falta de obrigatoriedade legal dos titulares de furos de água e entidades gestoras em relação ao trabalho que efectuam.
O objectivo desta proposta de lei, segundo Alberto Nkutumula, é de fixar um conjunto de normas e procedimentos que devem reger o licenciamento para pesquisa, captação e exploração de água no sub-solo. A mesma também estabelece critérios e requisitos necessários para abertura de furos e outras obras de captação de águas subterrâneas.
No que aos conteúdos diz respeito, este decreto aprovado pelo governo, prevê situações sujeitas a autorização e licenciamento. A pesquisa está sujeita a autorização. As entidades competentes para autorizar o licenciamento são, as administrações regionais das águas, os municípios bem como as direcções provinciais de Obras Públicas e Habitação.
Quanto as captações de águas subterrâneas ora construídas pelas entidades públicas estão isentas dos requisitos gerais para a captação de água, sem no entanto, descurar as exigências de qualidade, saúde e ambiente. As fontes de abastecimento de água púbicas estão igualmente isentas das taxas, quando este líquido é para fins domésticos e não comerciais.
No que a criação das zonas de protecção de aquíferos diz respeito, o Conselho de Ministros poderá em tempo oportuno determiná-las, sob proposta do Ministério das Obras Publicas e Habitação que superintende a área das águas.
Em caso de escassez de água no interesse público, a entidade licenciadora pode suspender ou revogar as autorizações ou licenças de captação e exploração de água.
Espera-se que com este regulamento, melhor a preservação dos recursos hídricos subterrâneos, conhecimento do potencial das águas subterrâneas, criação de um cadastro nacional das águas subterrâneas e finalmente disciplinar a captação e exploração das águas do sub-solo no país.
Gestão da Reserva do Niassa
Ainda na XV Sessão, o Conselho de Ministros também apreciou a estrutura sobre a administração da Reserva do Niassa, província do mesmo nome, no norte do país. A Reserva Nacional do Niassa, foi criada na década 50, até os dias de hoje ela tem sofrido algumas alterações na sua dimensão territorial.
Esta reserva no ano 2002 passou para a gestão de uma sociedade mista, composta pelo Instituto de Gestão de Empresas Participadas pelo Estado (IGEPE) e uma sociedade privada de investimentos do Niassa. O contrato de dez anos (2002-2012) ora rubricado, vai acabar em Setembro do corrente ano.
O porta-voz desta sessão, disse que o governo decidiu que o referido contrato não será renovado, isto porque o fim das reservas não é de índole lucrativa, mas sim de sustentabilidade dos recursos florestais e faunísticos lá existentes.
Com uma sociedade comercial e que tenha fins lucrativos, isso acaba colidindo com aquilo que são os objectivos do Estado. Portanto, o executivo entende que deverá-se arranjar um outro meio para a gestão daquela reserva e, o ideal não seria por uma sociedade comercial, mas sim, por uma fundação.